O Projeto de lei do senado 494/2008, originado pela Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a pedofilia, especifica as informações relativas às atividades na internet que poderão ser acessadas e transferidas aos órgãos de investigação (com ou sem autorização judicial) e estabelece penalidades para os fornecedores desse serviço que descumprir os procedimentos e prazos estabelecidos.
O objetivo da proposta é coibir o crescente uso da internet para a prática de crimes sexuais envolvendo crianças e adolescentes e agilizar o acesso dos órgãos de investigação aos dados de pedófilos, muitas vezes postergado por recursos à Justiça.
Assim, o projeto também tornou obrigatória a exigência de dados mínimos de identificação de todo destinatário de um endereço de Internet Protocol (IP). E determinou ainda prazos máximos para resposta aos requerimentos de investigação criminal e instrução processual: duas horas, se houver risco iminente à vida; 12 horas, quando houver risco à vida; e três dias, nos demais casos.
Com isso, ficam instituídos mecanismos legais para assegurar o armazenamento e o acesso rápido a informações sobre os criminosos.
Emendas
O PLS 494/2008 também exige maior participação das empresas prestadoras de serviço de internet no combate à pedofilia. Desta forma, deverão entrar em contato com a polícia e o Ministério Público assim que tomarem conhecimento da prática de crime sexual contra criança e adolescente pela internet, preservando as evidências por até 180 dias. Essa providência já havia sido prevista, inclusive, em termo cooperação celebrado, no âmbito da CPI, entre o Ministério Público Federal, as empresas de telecomunicações e provedores de acesso à internet.
O senador Pedro Taques (PDT-MT) também atuou como relator da matéria e acolheu emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE) para harmonizá-la com a legislação que trata da lavagem de dinheiro, do crime organizado e do inquérito policial.
O PLS 494/2008 também dispõe sobre infrações administrativas a que estarão sujeitos os fornecedores de serviços de telefonia e de internet que não atenderem às disposições ali previstas. A matéria vai, agora, ser discutida e votada pelo Plenário do Senado.
Com informações da Agência Senado