Carlos Mota/PT no Senado
Os trotes telefônicos aos serviços públicos, sejam de emergência ou não, podem passar a ser punidos. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 763/2015 – de autoria, entre outros, do senador Paulo Rocha (PT-PA) –, aprovado nesta terça-feira (18) na Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicação (CCT).
O texto prevê sanções e multa a pessoas que usarem o telefone para comunicar falsas ocorrências à Polícia e ao Corpo de Bombeiros, entre outros órgãos. As punições incluem multa de R$ 500 por infração, além da possibilidade de suspensão temporária e até mesmo o cancelamento definitivo do serviço de telecomunicação.
A estimativa é de que os trotes representem de 20% a 70% do total de chamadas recebidas pelos órgãos públicos. As ligações podem gerar danos de cerca de R$ 1 bilhão por ano ao País, além de provocar grandes transtornos.
“Enquanto os atendentes estão ocupados com a ligação falsa, alguém que realmente necessite do atendimento de emergência fica impedido de ligar para o serviço e sua vida pode acabar colocada em risco”, afirmam os senadores na justificativa da matéria – além de Paulo Rocha, também são autores Acir Gurgacz (PDT-RO) e Lasier Martins (PDT-RS).
Caso a prática do trote provoque o agravamento de saúde de pessoa que ficou sem atendimento, o projeto prevê que as autoridades policiais sejam obrigatoriamente comunicadas do ato. Nesse caso, a partir do inquérito policial e da denúncia à Justiça, o infrator poderá responder a sanções na esfera penal.
O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) em decisão terminativa – ou seja, caso não seja apresentado recurso, é dispensada a votação da matéria em plenário.
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