Plenário

Projeto que reconhece empresas de turismo receptivo volta à Câmara

Uma agência de turismo receptivo, por exemplo, é uma empresa que recebe os turistas em um destino específico e organiza a visita deles, oferecendo guias locais, roteiros e traslado, entre outros serviços

Agência Senado

Projeto que reconhece empresas de turismo receptivo volta à Câmara

O plenário do Senado aprovou, com modificações, um projeto de lei que reconhece as atividades das empresas de turismo receptivo (PL 4.099/2023). A proposta volta agora para nova análise da Câmara dos Deputados.

Uma agência de turismo receptivo, por exemplo, é uma empresa que recebe os turistas em um destino específico e organiza a visita deles, oferecendo guias locais, roteiros e traslado, entre outros serviços. O texto aprovado define essas empresas como sendo aquelas responsáveis pela recepção, acolhimento, transporte, acompanhamento e execução de atividades turísticas voltadas a visitantes em território nacional, com foco na valorização da cultura local e regional.

O projeto, do deputado federal Helder Salomão (PT-ES), foi relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que fez modificações na proposta.

De acordo com o texto, as agências de turismo receptivo são caracterizadas por atuar exclusivamente ou prioritariamente na prestação de serviços turísticos no destino visitado, abrangendo:

– atividades de recepção e acolhimento de turistas;

– serviços de traslado e transporte local;

– elaboração, comercialização e execução de roteiros e passeios turísticos;

– assistência, orientação e acompanhamento ao turista durante sua permanência.

Para a relatora, a inclusão é estratégica para o fortalecimento da atividade turística em regiões com vocação natural para o turismo, mas que ainda carecem de estrutura empresarial consolidada. Ao permitir que as agências de turismo receptivo atuem com respaldo legal, o texto promove a inclusão produtiva, valoriza o capital humano e estimula o desenvolvimento regional sustentável, argumenta Ana Paula Lobato.

O texto que retorna à Câmara também autoriza que as empresas de turismo receptivo se cadastrem no Ministério do Turismo como prestadores de serviços turísticos (como já ocorre com restaurantes e locadoras de veículos para turistas).

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