Agência Senado

O plenário do Senado aprovou, com modificações, um projeto de lei que reconhece as atividades das empresas de turismo receptivo (PL 4.099/2023). A proposta volta agora para nova análise da Câmara dos Deputados.
Uma agência de turismo receptivo, por exemplo, é uma empresa que recebe os turistas em um destino específico e organiza a visita deles, oferecendo guias locais, roteiros e traslado, entre outros serviços. O texto aprovado define essas empresas como sendo aquelas responsáveis pela recepção, acolhimento, transporte, acompanhamento e execução de atividades turísticas voltadas a visitantes em território nacional, com foco na valorização da cultura local e regional.
O projeto, do deputado federal Helder Salomão (PT-ES), foi relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que fez modificações na proposta.
De acordo com o texto, as agências de turismo receptivo são caracterizadas por atuar exclusivamente ou prioritariamente na prestação de serviços turísticos no destino visitado, abrangendo:
– atividades de recepção e acolhimento de turistas;
– serviços de traslado e transporte local;
– elaboração, comercialização e execução de roteiros e passeios turísticos;
– assistência, orientação e acompanhamento ao turista durante sua permanência.
Para a relatora, a inclusão é estratégica para o fortalecimento da atividade turística em regiões com vocação natural para o turismo, mas que ainda carecem de estrutura empresarial consolidada. Ao permitir que as agências de turismo receptivo atuem com respaldo legal, o texto promove a inclusão produtiva, valoriza o capital humano e estimula o desenvolvimento regional sustentável, argumenta Ana Paula Lobato.
O texto que retorna à Câmara também autoriza que as empresas de turismo receptivo se cadastrem no Ministério do Turismo como prestadores de serviços turísticos (como já ocorre com restaurantes e locadoras de veículos para turistas).



