Retrospectiva

Proposta de Randolfe destina royalties de petróleo para proteção da Amazônia

De acordo com o senador petista, texto busca conciliar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico

Alessandro Dantas

Proposta de Randolfe destina royalties de petróleo para proteção da Amazônia

Texto apresentado por Randolfe Rodrigues concilia proteção ambiental ao desenvolvimento

Projeto de lei apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) obriga o governo a aplicar parte dos ganhos da produção petrolífera — como royalties — na proteção da Floresta Amazônica e dos povos tradicionais. O PL 13/2024, relatado pelo senador Beto Faro (PT-PA), destina 20% dos recursos do Fundo Especial do Petróleo (FEP) a projetos em áreas afetadas pela atividade petrolífera.

“Dessa forma, garantimos a manutenção da nossa floresta e desenvolveremos uma economia pujante e verde. Investiremos em integração logística e exploração sustentável dos recursos naturais, promovendo a pesquisa e lavra seguras e beneficiando a todos e todas que habitam essas regiões”, defende Randolfe.

O texto busca conciliar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico, argumenta Randolfe na justificativa do projeto.

Em 2024, o FEP recebeu em média R$ 275 milhões por mês de royalties, segundo a Agência Nacional de Petróleo (ANP). Para estados e municípios receberem os 20% dos recursos, a área deve ter sido afetada pela pesquisa (que objetiva descobrir a existência do recurso natural) ou pela lavra (que significa de fato extrair o petróleo ou gás natural). Além disso, os projetos beneficiados devem se relacionar a:

– Preservação da Floresta Amazônica na Região Norte;

– Integração logística;

– Uso sustentável dos recursos naturais;

– Promoção da justiça social; e

– Defesa das tradições e territórios dos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais da região.

Royalties

O Fundo Especial do Petróleo é composto por arrecadações devidas ao Estado brasileiro pela exploração de petróleo e gás natural — cujas jazidas pertencem à União, segundo a Constituição Federal. É abastecido por meio de:

– Royalties, que são cobrados das empresas produtoras dos recursos naturais e distribuídos entre União, estados, municípios e fundos;

– Participação especial paga nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade;

– Excedente em óleo da União, que é a produção total do recurso descontando os custos e os repasses de royalties. Ele ocorre nos chamados regimes de partilha, quando a União participa das atividades petrolíferas sem precisar investir ou sofrer risco.

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