Avançou no Senado o projeto de lei que regulamenta o exercício profissional de acupuntura no Brasil. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (11/12), proposta da Câmara dos Deputados com esse objetivo. O texto segue agora para votação em plenário.
O PL 5.983/2019, que recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), define a acupuntura como o conjunto de técnicas e terapias para estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, com o objetivo de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do paciente.
Segundo o parecer da senadora, poderão exercer a atividade os portadores de diploma de graduação em acupuntura (ou em curso superior equivalente no exterior, após validação e registro nos órgãos brasileiros competentes). Profissionais de saúde com título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais também podem exercer a profissão.
Para aqueles com diploma em nível técnico em acupuntura, expedido por instituição reconhecida pelo governo, será permitido o exercício da atividade profissional. Quem não possuir formação na área poderá atuar como acupunturista desde que comprove que trabalhou na atividade por pelo menos cinco anos ininterruptos até a data da publicação da futura lei.
A proposta também autoriza o uso de procedimentos próprios da acupuntura durante outros atendimentos na área de saúde, se autorizado pelos respectivos conselhos profissionais. Para isso, o profissional deverá submeter-se a curso de extensão específico, oferecido por instituição de ensino devidamente reconhecida.
Com informações da Agência Senado