A possibilidade de emissão de carteira profissional para radialistas foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (4/10). O Projeto de Lei (PL 1.521/2023) foi apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) e segue para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja requerimento para votação em plenário.
O projeto altera a Lei 6.615/1978. De acordo com a proposição, a carteira profissional, emitida pelo Ministério do Trabalho, será válida em todo o país. O texto também prevê que a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e de Televisão e os sindicatos competentes poderão emitir o documento.
“Assim como para votar usamos do título de eleitor, para o controle operacional das receitas do Estado usamos o número do Cadastro das Pessoas Físicas, igualmente para o exercício profissional de determinada categoria podemos usar a habilitação constante da carteira profissional expedida pelo órgão de classe, como é sempre lembrada a Carteira de Advogado da OAB”, argumentou o senador Rogério Carvalho.
A carteira deverá conter o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social, fotografia, número do registro profissional e cargo específico, entre outras informações pessoais. Além disso, os radialistas que não participam de sindicato poderão emitir a identidade profissional se estiverem registrados no órgão regional do ministério.
Com informações da Agência Senado