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Proteção da sociedade

Princípio de harmonia entre poderes está ameaçado pelo protagonismo assumido por parcelas do Judiciário e do MP, diz deputado Paulo Teixeira
Proteção da sociedade

Foto: Divulgação

O foro especial por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, é necessário para proteger a sociedade e o mandato dos seus representantes. Porém, para que não seja objeto de abuso, tem que se limitar aos temas relacionados aos mandatos e às jurisdições em que foram cometidos os atos dos acusados de ilicitude. A prerrogativa deve ser limitada também aos atos praticados dentro do próprio mandato, para que tal garantia seja uma proteção à sociedade e não um refúgio para os que cometem crimes e querem usar o foro como escudo.

Essa é uma discussão muito importante. Para os críticos da prerrogativa de função, sua extinção daria mais celeridade aos processos e garantiria um combate mais efetivo à corrupção. Essa é uma solução equivocada para um problema complexo. É falso, por exemplo, dizer que o foro necessariamente protege seu detentor diante da Justiça ou é sinônimo de impunidade.

Por exemplo, no caso Eduardo Azeredo, o ex-governador de Minas Gerais, envolvido no caso conhecido como “mensalão tucano”, a Ação Penal (AP) 536, perdeu a prerrogativa ao renunciar ao mandato de deputado federal e obteve assim um trâmite mais alongado. A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2007. No mês de agosto, dez anos depois, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve em segunda instância a condenação de Azeredo. Ainda cabem recursos.

A prerrogativa de função foi incluída na Constituição exatamente para dar maior independência, autonomia e estabilidade para que o mandatário possa contribuir com a sociedade enquanto em seu cargo.

Para ilustrar, vamos tocar num tema atual do Estado brasileiro: os altos salários de funcionários do Poder Judiciário, que extrapolam o teto num cenário de necessidade de ajuste fiscal. Que autonomia tem o Legislativo para corrigir tais distorções se cada juiz e qualquer promotor puderem acusar e julgar o parlamentar?

Em caso de extinção do foro, os parlamentares perderiam toda a independência para legislar sobre matérias sensíveis referentes ao Ministério Público e ao poder Judiciário.

O mesmo acontece com prefeitos e prefeitas. Caso venha a ser julgado na comarca onde atua, como ficaria o juiz diante das forças políticas que se utilizam do judiciário em busca da destruição dos seus opositores?

Por diversas razões, parcelas do Judiciário e do Ministério Público assumiram um protagonismo que ameaça o princípio da harmonia entre os poderes, estimulado pela narrativa da antipolítica. Ambos também têm o que, na prática, constitui foro privilegiado. Seus membros são julgados apenas nas instâncias superiores. É preciso aperfeiçoar e democratizar estas instâncias de controle, de forma a superar o corporativismo que ainda marca nosso sistema judicial.

Paulo Teixeira é deputado federal pelo PT-SP

Artigo originalmente publicado no jornal O Globo, no dia 14 de fevereiro de 2018

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