O partido ingressou com a Ação de Preceito Fundamental para suspender a vigência de diversos artigos do Decreto nº 10.833, o texto regulatório publicado pelo Presidente Jair Bolsonaro, em 07.10.2021, flexibilizou os parâmetros de avaliação de risco dos produtos permitindo o emprego de agrotóxicos causadores de câncer, mutações genéticas e desregulação hormonal em graus mais agudos aos anteriormente permitidos, bem como normas mais brandas para a concessão de registros de agrotóxicos no Brasil e extinção de importantes competências de controle e fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Ministério da Saúde.
Na ação, o partido afirma que o decreto viola direitos constitucionalmente protegidos como Direito à Saúde, Direito à Vida e Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado, podendo destacar como principais violações:
1- A implementação de avaliação de risco mais permissiva que o parâmetro de avaliação anterior, assim, mesmo que um agrotóxico apresente uma característica muito grave (por exemplo, ser cancerígeno), ele ainda pode ser aprovado caso se avalie que nas condições de uso ideais o risco de que ele cause câncer é “aceitável”;
2- Retira obrigação do Ministério da Saúde de avaliar a eficácia de agrotóxicos utilizados em campanhas de saúde pública e em domicílio;
3- Simplifica a autorização de um agrotóxico agrícola para usos diferentes daquele registrado inicialmente. O uso de agrotóxico em ambientes hídricos, florestas nativas e ambientes urbanos e industriais pode representar até maior exposição da população;
4- Após o registro de um agrotóxico, outros produtos contendo o mesmo ingrediente ativo terão menos estudos exigidos;
5- Mais agrotóxicos poderão furar a fila e ter prazo de registro reduzido, gerando pressão sobre órgãos de saúde e ambiente, sem aumento de capacidade técnica de análise;
6- Agrotóxicos que causam câncer, mutação genética, desregulação hormonal, danos ao embrião ou ao feto, ou danos ao aparelho reprodutivo agora podem ser registrados;
7- Laudos de impurezas não devem mais ser enviados pelas empresas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
A ação conta com pedido liminar para que haja imediata suspensão dos artigos violadores presentes no decreto presidencial.