Publicada hoje a MP que promoverá o fim da guerra fiscal entre os estados

Publicada hoje a MP que promoverá o fim da guerra fiscal entre os estados

Conforme foi antecipado na última quinta-feira (9) pelo líder do Governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS), a edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (14) traz o texto da Medida Provisória 683/2015 que institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os dois fundos têm por objetivo estimular o investimento produtivo, o desenvolvimento regional e promover o fim da guerra fiscal entre os estados.

Composta por 23 artigos, a medida provisória estabelece as regras de funcionamento dos dois fundos de maneira bastante clara. O artigo primeiro diz que o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura (FDRI) tem natureza contábil, sendo vinculado ao Ministério da Fazenda e que sua finalidade é reduzir as desigualdades socioeconômicas regionais, custear a execução de projetos de investimento em infraestrutura e promover maior integração entre as regiões do País.

De acordo com a MP, a constituição do FDRI ficará condicionada, entre outras coisas, à instituição e arrecadação de multa de regularização cambial tributária relativa aos ativos de brasileiros mantidos no exterior ou internalizados. Segundo explicou o líder do Governo, essa arrecadação de recursos para o fundo virá do projeto em tramitação no Senado que prevê a repatriação de recursos de brasileiros mantidos no exterior. Muitos brasileiros, em meados da década de 1990, diante de vários planos econômicos e com a intenção de proteger seus patrimônios, remeteram recursos para o exterior por meio do instrumento usado na época chamado Carta Circular nº 5 (CC5) do Banco Central. Ao regularizar ou trazer esse dinheiro para o Brasil, o valor da multa de 100% sobre o imposto a ser cobrado será depositado no FDRI. Estima-se que brasileiros tenham mais de US$ 100 bilhões depositados em bancos no exterior.

Condicionantes

A MP diz que a existência do FDRI demandará a aprovação e implantação da resolução do Senado que estabelece a uniformização das alíquotas do ICMS. Hoje as alíquotas variam de 7% a 12% no comércio interestadual e no decorrer de um prazo o intervalo ficará entre 4% e 7%. O objetivo da reforma do ICMS, que segundo Delcídio representa 70% de uma reforma tributária, é levar no médio prazo a arrecadação desse imposto para o destino das mercadorias.

O artigo segundo diz que os estados e o Distrito Federal poderão receber recursos do FDRI para execução de projetos de infraestrutura e a Caixa Econômica Federal será a instituição financeira operadora do fundo – que terá um Comitê Gestor (CGFDRI). Sua finalidade será a de definir a política de aplicação dos recursos, planejando a implantação da respectiva política pública.

Para fazer jus aos recursos do fundo, os estados e o Distrito Federal deverão celebrar convênios. Caso algum estado ou o Distrito Federal conceda incentivos fiscais com base no ICMS para atrair investimentos em desacordo com a legislação, imediatamente será excluído do fundo.

O artigo 12 da MP trata da criação do Fundo de Auxílio Financeiro para Convergência das Alíquotas do ICMS (FAC-ICMS). É o chamado fundo de compensação para eventuais perdas que estados terão com o fim da guerra fiscal. Os recursos para esse fundo também virão da arrecadação de multa sobre recursos de brasileiros no exterior que serão repatriados.  O Comitê Gestor do FDRI também cuidará do fundo de compensação.

O senador Delcídio do Amaral explicou que os senadores Eunício Oliveira (PMDB-CE) e Walter Pinheiro (PT-BA) estão fazendo um texto de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de garantir na Constituição Federal a vinculação dos recursos que serão usados nos dois fundos. Essa iniciativa tem por objetivo afastar o temor dos governadores de que os dois fundos não venham a ter o mesmo defeito da Lei Kandir, onde estados exportadores ganham o crédito tributário mas cujo pagamento da União é demorado.

Marcello Antunes

 

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