Projeto aprimorado

Texto de Humberto pune crimes contra dignidade sexual

Relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) ao PLS 2/2018 torna rigorosa a punição para crimes como importunação sexual, divulgação de cena de estupro e pornografia por vingança

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Texto de Humberto pune crimes contra dignidade sexual

Foto: Divulgação

O Plenário do Senado aprovou, na noite da última terça-feira (7), o projeto que assegura punições rigorosas para uma série de crimes contra a dignidade sexual, como a importunação sexual (“encoxamento”), divulgação de cena de estupro e a chamada revenge porn — a “pornografia por vingança”, quando um parceiro divulga fotos ou vídeos de cenas íntimas em retaliação, sem autorização da outra parte envolvida — e outras condutas que atentam contra a dignidade sexual.

O texto aprovado é o relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) ao PLS 2/2018 e segue agora para a sanção presidencial, sanado lacunas da legislação que dificultavam a punição desses e outros tipos de práticas violentas e que atingem especialmente as mulheres.

Ao fazer a defesa da matéria, Humberto destacou o fato de a proposta ser votada na mesma data de entrada em vigor da Lei Maria da Penha — sancionada pelo presidente Lula em 7 de agosto de 2006, essa legislação é apontada pela ONU como uma das três melhores do mundo no combate à violência contra a mulher. O PLS 2/2018 segue o mesmo espírito, ressaltou o senador.

Avanço civilizatório
“Esse projeto contribui para nosso avanço civilizatório. Vem ampliar a defesa dos direitos das mulheres, combater a exploração, a violência e os crimes contra a dignidade sexual”. Até agora, as condutas tratadas na matéria, “apesar de profundamente vexatórias, agressivas e violentas”, estavam enquadradas na legislação como meras contravenções penais ou eram crimes sujeitos a penas muito moderadas.

O PLS 2/2018 é o resultado da compilação de três propostas legislativas originadas no Senado tratando de aspectos diversos do atentado à dignidade sexual.

Uma dessa matérias, de autoria de Humberto Costa, tratava especificamente da importunação sexual praticada a bordo de transportes públicos — o popular “encoxamento” — conduta corriqueira e que, apesar da violência que contém, resultava em punições insignificantes.  Essa conduta agora está sujeita a uma pena de um a cinco anos de reclusão.

Ação pública
Outra mudança importante na lei contida na matéria aprovada é que a ação penal passou a ser  pública incondicionada quando se tratar de crime contra a dignidade sexual, exatamente como as condutas tratadas na Lei Maria da Penha.

“Independentemente da notificação por parte da vítima, a ação penal vai caminhar para que se possa enfrentar o problema da impunidade nesses casos”, explicou Humberto, lembrando que muitas pessoas, especialmente mulheres, costumam ser constrangidas pelos agressores a retirar as queixas, quando a os crimes dependem disso para serem apurados.  Também esse projeto estabelece razões, causas para o aumento da pena para esses crimes e cria formas qualificadas dos crimes de incitação ao crime ou de apologia de crime ou criminoso.

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