O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (16), o projeto de iniciativa do Executivo (PLC 26/2012) que disciplina a conduta dos detentores de cargo ou emprego público federal para impedir o conflito de interesses, situação que passa a ser claramente definida pelo texto do projeto.
O projeto chegou ao Legislativo ainda em 2006, proposto pelo Poder Executivo na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Tramitou primeiro na Câmara dos Deputados e chegou ao Senado há sete meses. O texto prevê que o conflito de interesses é o confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
“Esta proposição contribui para tornar o poder público mais transparente”, avaliou o senador José Pimentel (PT-CE), líder do Governo no Congresso Nacional. As regras estabelecidas no PLC 26/12 valem para ministros, dirigentes de autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista e agentes públicos com acesso a informações privilegiadas. Eventuais desvios serão apurados pela Comissão de Ética Pública (CEP).
Na proteção das informações privilegiadas — resguardando-as de utilização que favoreça interesses externos ao da administração pública — o projeto estabelece impedimentos que valem para quem está em atividade e também para quem já deixou o exercício da função (quarentena). A simples divulgação ou uso de informação privilegiada obtida já caracterizaria o conflito de interesse. Seu registro, portanto, independeria de lesão aos cofres públicos ou de recebimento de vantagem financeira pelo agente público ou terceiro. A quarentena será de seis meses.
A fiscalização sobre o eventual registro de conflito de interesse no Governo Federal ficará a cargo da CEP e da CGU. Ambas terão a responsabilidade ainda de autorizar o ocupante de cargo ou emprego público a exercer atividade privada, desde que comprovada a inexistência de conflito de interesse com a função estatal, bem como de dispensar o ex-agente público de cumprir o período de impedimento de seis meses.
Os altos dirigentes do Governo Federal ficarão obrigados a divulgar sua agenda de compromissos públicos diários pela internet. Qualquer desvio enquadrado pelo PLC 26/2012 levará o agente público federal a responder por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a se sujeitar às penas do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/1990).