O Brasil ainda precisa combater o “núcleo duro” do trabalho infantil no País, que são os casos de exploração de crianças e adolescentes em situação menos evidente, especialmente em residências, segundo dados divulgados, na última quinta-feira (8), no relatório Brasil Livre de Trabalho Infantil, da organização não governamental (ONG) Repórter Brasil. Estima-se que aproximadamente 258 mil crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos trabalham na casa de terceiros no País – das quais 94% são do sexo feminino. No mundo, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) avalia que 15,5 milhões de pessoas com menos de 18 anos exerçam atividades domésticas.
Com a aprovação da Emenda Constitucional 72 – PEC das Domésticas – no início de abril, passou a ser proibido o trabalho doméstico insalubre a menores de 18 anos e qualquer tipo de atividade a menores de 16 anos. Ainda assim, não há instrumentos que viabilizem a fiscalização. De acordo com informações do relatório, das mais de 7,2 mil ações de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego feitas em 2012, apenas nove foram referentes a trabalho infantil doméstico.
A justificativa para a relativa ausência de ações é a inviolabilidade do lar, garantida pelo Artigo 5º, Inciso XI, da Constituição. A lei estabelece que ninguém pode entrar em um domicílio sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, desastre, emergência ou por determinação judicial.
Atualmente, a fiscalização dos casos de trabalho infantil doméstico é regida pela Instrução Normativa 77, de 2009, do Ministério do Trabalho, que determina que a ação dos auditores limita-se a plantões fiscais e ações de sensibilização. A partir disso, as denúncias devem ser feitas aos conselhos tutelares ou à procuradoria do Ministério Público.
“A inviolabilidade do lar não pode ser mais sagrada do que o princípio de máxima e prioritária proteção às crianças e aos adolescentes, estabelecida tanto pela Constituição Federal quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O problema é que, diante de conflitos entre princípios jurídicos, a tendência do Estado brasileiro tem sido a do caminho mais fácil: existe a inviolabilidade do lar, então não podemos fiscalizar”, explicou, no relatório, a professora de mestrado
O diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho do Ministério e coordenador da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, Leonardo Soares, informou, no estudo, que é difícil um juiz emitir autorizações para que fiscais do trabalho entrem em um domicílio – exceto em casos de busca e apreensão ou crime. Na maioria dos casos, a fiscalização é negociada entre os auditores e os proprietários.
Concomitantemente, a ONG identificou a resistência cultural na sociedade brasileira, inclusive por parte de representantes do Poder Público, no sentido de naturalizar o trabalho infantil, tanto no âmbito do lar quanto em outros locais – o que dificulta a negociação com os possíveis empregadores e as denúncias feitas por terceiros. Em 2011, foram registrados mais de 3,1 mil casos de crianças e adolescentes trabalhando na iniciativa privada com autorização prévia da Justiça. Entre 2005 e 2010, esses casos superaram 33 mil.
Somada às demais dificuldades impostas pelo tema está o fato de que o trabalho infantil atual está menos relacionado à exploração e mais a questões econômicas, como a desigualdade de renda. Segundo o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 40% dos 3,4 milhões crianças entre 10 e 17 anos que exercem algum tipo de atividade no mercado de trabalho não estão abaixo da linha de pobreza e usam o que recebem para comprar bens de uso pessoal, como eletroeletrônicos, jogos, celulares, roupas e calçados.
Ainda hoje, haverá uma audiência pública na Câmara dos Deputados para a apresentação oficial do relatório e promoção de debates sobre o tema, com o objetivo de ampliar as discussões sobre a erradicação das piores formas de trabalho infantil. Está prevista a participação de representantes da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e da OIT.
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