Quatro propostas de Marta em defesa da igualdade de direitos

Quatro propostas de Marta em defesa da igualdade de direitos

Uma alteração no texto do artigo 7º da Constituição poderá modificar totalmente o direito de escolha sobre quem toma conta de um bebê após o nascimento ou a adoção. Isso é o que propõe a Proposta de Emenda à Constitucição (PEC nº 110/2011), de autoria da senadora Marta Suplicy (PT-SP). O texto defende que o que hoje se chama licença gestante se converta em licença natalidade. Embora pareça um simples detalhe, a  mudança permitirá que a criança possa ser acompanhada por ambos os pais durante quinze dias após o nascimento, ao invés dos atuais cinco dias concedidos ao pai da criança.

A proposta permite, ainda, que qualquer um deles – pai ou mãe – possa desfrutar da licença de seis meses. “Isso é o que há de mais moderno na Europa, onde os pais decidem quem irá cuidar da criança nestes primeiros meses”, disse Marta, acrescentando que “a ideia é resolver um problema que temos hoje: caso a mãe venha a falecer, o pai não pode cuidar do filho para além dos cinco dias que a lei permite, pois a licença é da mãe, prerrogativa da maternidade”.

Na justificativa da PEC, a senadora Marta argumenta que além de dar aos pais a possibilidade de escolher livremente quem deve tomar conta do bebê, “hoje, com os avanços da medicina e também por meio da adoção, uma pessoa que integra união civil com outra do mesmo sexo pode alcançar a paternidade ou a maternidade”. Por isso, a disciplina constitucional precisa ser “ampla o bastante para abranger essas alternativas”,argumenta.

Marta enfatiza que os direitos trabalhistas previstos na Constituição devem ser aplicados a todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual, identidade de gênero ou gênero. Sua proposta também prevê a proibição de diferença de salário, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, orientação sexual, identidade de gênero, idade, cor ou estado civil.

Homofobia proibida

Também de autoria da senadora Marta Suplicy, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº111/2011) pretende colaborar com o fim da discriminação de gênero, orientação sexual e identidade de gênero. Embora proíba, o texto não criminaliza a homofobia. A proposta, em si, altera o artigo 3º da Constituição Federal para incluir, entre os objetivos fundamentais do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos relativos à identidade de gênero ou orientação sexual.

“É apenas uma alteração principiológica. Com a nova redação fica explícito que entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil está vedado qualquer preconceito e discriminação quanto à orientação sexual e à identidade de gênero das pessoas”, comenta Marta.

De acordo com a senadora, apesar de o texto atual mencionar que não pode haver preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação, é um objetivo desejar que esta vedação, na Constituição Federal, englobe os casos de orientação sexual e identidade de gênero.

União estável e casamento

 

Deixar clara a permissão do reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Esse é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS nº 612/2011), de autoria da senadora Marta Suplicy. Ela explica que o projeto faz a adequação do texto do Código Civil à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que concedeu à união estável homoafetiva o mesmo regime jurídico aplicável à união estável heteroafetiva.

“Com a criação de uma lei clara, alguns juízes que ainda desobedecem à decisão do STF, apesar de ser vinculante, não poderão tomar decisões tão contraditórias. Assim vai acabar a insegurança jurídica sobre esta questão”, disse a senadora, lembrando que alguns magistrados insistem em não acatar a união estável, “condenando os casais homoafetivos a uma eterna insegurança sobre sua situação”.

Reconhecimento da identidade social

 

Quando uma pessoa decide mudar sua aparência física e adotar outra identidade social, sua imagem deixa de ser compatível com o nome que lhe foi dado ao nascer. Pior, sua documentação torna-se um constrangimento. Imagine ser, visualmente uma mulher e precisar apresentar documentos com foto e nome de homem, por exemplo.

Para eliminar essa disparidade, a senadora Marta Suplicy apresentou o projeto de lei (PLS nº 658/2011) que reconhece os direitos à identidade de gênero e garante a troca de nome e sexo nos documentos de identidade de transexuais.

“O transexualismo é uma realidade social que exige uma tomada de posição do parlamento brasileiro, tendo em vista a total ausência de disciplina legal específica”, explica.

Marta acrescenta que, de acordo com a psiquiatria, “o transexualismo é nada mais que o desejo de viver e ser aceito enquanto pessoa do sexo oposto. Este desejo se acompanha, em geral, de um sentimento de mal-estar ou de inadaptação por referência a seu próprio sexo anatômico e do desejo de submeter-se a uma intervenção cirúrgica ou, ainda, a um tratamento hormonal para de tornar seu corpo tão conforme quanto possível ao sexo desejado”.

A senadora observa que o artirgo 13 do Código Civil ainda é utilizado contra aqueles que desejam realizar cirurgias de adequação sexual, quando estabelece que, salvo por exigência médica, é proibido o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

“Nosso projeto busca a criação de uma lei específica sobre o tema, para evitar os tantos casos de brasileiros que se sentem profundamente inadaptados ao próprio sexo de nascença e lutam em vão na Justiça pela adequação do nome e sexo nos seus documentos de identidade”, afirma.

O projeto foi inspirado na lei de identidade de gênero do Uruguay que, em síntese, determina que toda pessoa tem direito ao livre desenvolvimento de sua personalidade, conforme a própria identidade de gênero, com independência de qual seja seu sexo biológico, genético, anatômico, morfológico e hormonal.

Giselle Chassot

Ouça a entrevista da senadora Marta Suplicy:

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Clique com o botão direito do mouse para baixar o áudio

Conheça a PEC nº 110/2011

Veja a PEC nº 111/201

Veja o PLS nº 612/2011

Conheça o PLS nº 658/2011

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