Viajantes internacionais poderão declarar bens e valores pela internet. A Receita Federal do Brasil lança, nesta sexta-feira (16), o Sistema de Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), que permitirá que a declaração seja realizada por meio de computadores, tablets e smartphones.
As regras para declaração pelo sistema constam da Instrução Normativa nº 1.385, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União (DOU). Segundo a Instrução Normativa, o programa Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) será disponibilizado no site da Secretaria da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
O e-DBV estará disponível nos idiomas português, espanhol, inglês e francês e poderá ser acessado pelo viajante em qualquer momento ou no terminal de autoatendimento disponibilizado pela unidade da Receita no local de ingresso no Brasil ou de saída dele.
A nova Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) poderá ser transmitida ainda do exterior, com antecedência de 30 dias e permitirá que o viajante providencie o pagamento do imposto de importação pela internet para desburocratizar a entrada.
A declaração pela internet só produzirá efeitos tributários a partir do seu registro pela fiscalização aduaneira, que deverá ser solicitado pelo viajante na data e local de sua chegada no País. A fiscalização aduaneira somente poderá registrar a e-DBV após a confirmação de identidade do viajante por meio de documento oficial de identidade.
A declaração de menor de 16 anos poderá ser transmitida e apresentada para registro em seu nome por um dos pais ou responsável. A instrução normativa chama atenção ainda que o viajante deverá informar e manter atualizadas na e-DBV as informações de sua viagem de retorno ao exterior.
No caso do viajante que ingressar no país e sair dele com um montante em espécie – em moeda nacional ou estrangeira – superior a R$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda também deve declará-los para a Receita mediante do registro da e-DBV.
Excesso de bagagem
O pagamento de impostos incidentes sobre o excesso de bagagem do passageiro que vem do exterior com cartão de débito começou a funcionar no início do ano. Antes, o turista era obrigado a ir a um banco para pagar o imposto devido. “Estamos facilitando a vida do turista que superou a cota e está procurando regularizar a situação”, informou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, ao anunciar a medida.
Além de aeroportos, a e-DBV passa a ser utilizada em portos e pontos de fronteira e a declaração em papel deve ser extinta em março do ano que vem. Com o novo sistema, que vem sendo implementado em módulos, a Receita Federal pretende integrar todas as ações de controle realizadas por órgãos de governo – como Exército e Ministério da Agricultura, além de incluir todas as informações disponíveis sobre o passageiro antecipadamente, como dados das companhias transportadoras e frequência do viajante ao exterior.
Futuramente, serão introduzidos mais sistemas de controles, como câmara de reconhecimento facial para identificar cada um dos passageiros. “O Brasil tem enfrentado um crescimento de passageiros internacionais e nacionais. Tudo isso está evoluindo para um gerenciamento de risco de interesse da Receita e de outros órgãos, visando incluir a segurança”, disse Checcucci.
Para orientar o turista, a Receita disponibilizou em seu site um manual com informações relevantes para o turista, como itens isentos de impostos e o limite de quantidade. O texto está disponível para impressão e pode ser dobrado e facilmente transportado durante a viagem.
Estão dispensados da declaração de bagagem os turistas brasileiros que fizerem compras no exterior dentro da cota estabelecida de US$ 500 e voltarem ao país de avião ou navio. As medidas também valem para quem usa transporte fluvial, lacustre ou terrestre, porém o limite é US$ 300.
Com informações da Receita Federal e das agências de notícias
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