Receita lança serviço para regularizar informações dos contribuintes

A Receita Federal tornou disponível, nesta quarta-feira (21), um novo serviço que permite que o contribuinte tome conhecimento da análise preliminar do pedido de restituição, ressarcimento e compensação, de forma eletrônica por meio de uma caixa postal, disponível no ambiente do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac), na página da Receita.

Esse novo serviço, chamado de Autorregularização, permite que o contribuinte corrija eventuais erros de preenchimento do Programa Eletrônico de Restituição Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) ou apresente retificação de outras declarações apresentadas à Receita Federal.

Constatou-se que parte dos despachos decisórios emitidos decorrentes da análise dos créditos, e posteriormente contestados na via administrativa ou judicial, foram fundamentados em informações prestadas pelos contribuintes que não correspondem a seus registros contábeis e fiscais. Assim, o novo serviço permite que o contribuinte corrija informações e evite o indeferimento de pedidos de créditos ou a não homologação das compensações em decorrência de meros erros de preenchimento de declarações. Consequentemente, agiliza ainda o pagamento de créditos e evita a instauração de contencioso administrativo.

Neste novo serviço, o contribuinte receberá, em sua caixa postal, mensagem comunicando o resultado preliminar da análise e orientando-o a acessar o detalhamento do resultado preliminar, a partir do link Consulta Análise Preliminar PER/DCOMP – Autorregularização, disponível no e-Cac. No fim do prazo concedido para autorregularização, a análise do direito creditório será revisada considerando as informações prestadas nos documentos retificadores, se apresentados.

Entretanto, se houver discordância da análise preliminar disponibilizada e a retificação não for cabível, o contribuinte não deve, como resposta à oportunidade de autorregularização, apresentar justificativas ou documentos comprobatórios. Deve aguardar o recebimento do despacho decisório e, dentro do prazo legal, poderá, então, apresentar manifestação de inconformidade instruída com os documentos comprobatórios que julgar pertinentes.

Com informações de agências de notícias

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