Desenvolvimento Regional

Redução tributária para áreas de livre comércio da Amazônia vai à Câmara

Proposta do senador Randolfe Rodrigues corrige distorção que passou a reconhecer o benefício apenas para áreas específicas, gerando tratamento desigual entre regiões

Alessandro Dantas

Redução tributária para áreas de livre comércio da Amazônia vai à Câmara

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (17/3), em turno suplementar, proposta do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) que corrige distorção criada por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A interpretação passou a reconhecer o benefício apenas para áreas específicas, o que gerou tratamento desigual entre as Áreas de Livre Comércio (ALCs).

Com a aprovação do PL 2697/2023, que segue para análise da Câmara dos Deputados, as vendas internas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização nas ALCs de Tabatinga (AM), Macapá (AP), Santana (AP), Brasiléia (AC), Cruzeiro do Sul (AC) e Guajará-Mirim (RO) poderão ter alíquotas zeradas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O texto interpreta trecho da Lei 10.996/2004 para esclarecer que a redução a zero das contribuições também se aplica às vendas internas realizadas por empresas estabelecidas nas próprias áreas.

Para Randolfe, as áreas de livre comércio integram uma estratégia de desenvolvimento regional voltada à redução de desigualdades, especialmente na Amazônia.

“O padrão de desenvolvimento do Centro-Sul não é o mesmo da Amazônia. Por isso, o tratamento precisa ser distinto para promover equilíbrio regional”, ressaltou.

O colegiado também acolheu emenda que amplia a Área de Livre Comércio de Brasiléia, com extensão para os municípios de Assis Brasil, Capixaba e Plácido de Castro, no Acre, além de retirar a limitação de área contínua de até 20 quilômetros quadrados.

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