Reforma do ICMS proposta por Delcídio prevê duas alíquotas, de 7% e 4%

“É uma forma de compensar a diferença
logística do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Uma solução justa, porque o Brasil inteiro vai
trabalhar com uma alíquota de 4%”

Relatório que pretende por fim à guerra fiscal é aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, mas emendas serão apreciadas na próxima terça-feira (30)

 O plenário da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (24), em sessão extraordinária, o relatório do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) ao projeto de Resolução (PRS nº 1/2013) que promove mudanças nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais e abre o caminho para o fim da guerra fiscal entre os estados. “Conseguimos dar mais um passo, mas terça-feira vamos colocar em votação as emendas que rejeitei ao projeto”, explicou Delcídio, “mas nada que mude drasticamente a essência do projeto”.

Por uma sugestão do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) e apoiada por Delcídio, o presidente da comissão, Lindbergh Farias (PT-RJ), concordou em realizar na próxima terça-feira (30) a votação de 14 emendas que não foram abrigadas no relatório. São emendas, na justificativa do relator, que fogem do eixo central da proposta, cujo objetivo é buscar, num período de oito anos, a unificação das alíquotas em 4%, o que permitirá o fim da guerra fiscal. Hoje as alíquotas são de 12% nas vendas realizadas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste para as regiões Sul e Sudeste, enquanto que se cobra 7% das vendas realizadas das regiões Sul e Sudeste para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Após várias negociações, foram estabelecidas duas alíquotas, como queria o estado de São Paulo, ou seja, 4% nas operações realizadas pelas regiões Sul e Sudeste para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, mais o estado do Espírito Santo. “Os 4% de alíquota é um projeto que sempre foi defendido por São Paulo. Os 7% de alíquotas para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste equivalem a 5% de todas as transações interestaduais, em que cerca de 95% dessas transações são feitas com uma alíquota de 4%. Essa diferença é uma forma, inclusive, de compensar a diferença logística existente ainda hoje no Norte, Nordeste e Centro-Oeste. É uma solução justa, porque o Brasil inteiro vai trabalhar com uma alíquota de 4%”, explicou Delcídio.

O relator entende que o melhor seria a unificação pura e simples da alíquota, mas a desigualdade regional ainda não permite uma situação apenas suportada pelos estados mais ricos da federação. Delcídio também destacou que seu relatório manteve a sinalização que dá tranquilidade para todos os estados: uma lei complementar irá tratar do fundo de compensação para as perdas de arrecadação, com transferências obrigatórias. Essa lei também prevê que o critério de aprovação de convênios para a concessão de benefícios não dependerá mais de uma decisão unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Por três quintos dos votos, o Confaz deverá convalidar todos os convênios que foram julgados inconstitucionais recentemente pelo Supremo Tribunal Federal. Para os futuros convênios, permanece o quórum de três quintos.

“Agora nós teremos a votação dos destaques, mas é evidente que a proposta tem por objetivo acabar com a guerra fiscal. É um projeto para o País como um todo, porque se não acabarmos com a guerra fiscal, a guerra fiscal acaba com o Brasil”, disse Delcídio.

Dívidas dos Estados
O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Lindbergh Farias (PT-AC), no início da sessão extraordinária, aprovou a inversão de pauta. Na prática, permitiu que o senador Armando Monteiro (PTB-PE) fizesse a leitura de seu relatório ao Projeto de Lei do Senado (PLS nº 106/2013), de autoria do senador Paulo Bauer (PMDB-SC), que cria uma lei complementar estabelecendo as regras do fundo de compensação das perdas com as mudanças do ICMS previstas na Resolução nº 1. “Nós temos a medida provisória 599 que cria os fundos de compensação e de desenvolvimento regional, mas o caminho da lei complementar dá mais segurança aos governadores do ponto de vista jurídico. São dois caminhos, se vamos pela medida provisória ou pelo projeto de lei complementar”, disse Lindbergh.

O presidente da CAE também citou o projeto (PLS nº 124/2013), do senador Wellington Dias, que muda o indexador da dívida dos estados do IGP-DI pelo IPCA mais 4% ou pela Taxa Selic. “O senador Luis Henrique (PMDB-SC) é o relator desse projeto, mas houve uma decisão do colégio de líderes, junto com o governo, de prevalecer a tramitação do PLC nº 238/2013 que está na Câmara. Esse projeto também é de interesse dos governadores”, observou.

PLS nº 106/2013
Para o senador Armando Monteiro (PTB-PE), o melhor seria unificar as alíquotas do ICMS, mas como no Brasil os desníveis regionais ainda são muito acentuados, a decisão de conservar uma diferença de alíquotas, de 7% para os estados menos desenvolvidos e de 4% para os estados mais desenvolvidos, contribui para retirar o combustível que alimentava a guerra fiscal, justamente pela redução das alíquotas – eram de 12% e 7%, respectivamente. “Portanto, as assimetrias se dão num patamar mais baixo e isso em si mesmo é um fator que desestimula a guerra fiscal. Esse foi o modelo que permitiu o consenso e garantiu a aprovação do eixo central da proposta  do senador Delcídio”, disse ele.

Monteiro destacou que aprovada a Resolução que muda as alíquotas do ICMS, em seguida deve ser votado o projeto de lei complementar para dar maior efetividade e segurança ao fundo de compensação das receitas. “Se não houver uma preocupação com a institucionalização do fundo, de modo a prover esse mecanismo de segurança e automaticidade na compensação das perdas, os estados ficariam expostos ao risco de uma instabilidade de suas receitas. É isso que o projeto 106 confere, a segurança”, afirmou. No relatório de Delcídio há uma menção tácita de que a produção de efeitos da Resolução fica condicionada, cumulativamente, à aprovação dessa lei complementar.

Emendas
Entre as emendas que foram rejeitadas pelo senador Delcídio, algumas não têm relação com o eixo da proposta, como é o caso da emenda 1, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Ele propõe que a alíquota de 12% seja mantida nas operações interestaduais dentro da Região Norte. A emenda 10, do senador Sérgio de Souza (PMDB-SC), e apoiada pela bancada paulista e pelos deputados Julio Semeghini e Carlos Sampaio, ambos do PSDB paulista, quer estabelecer uma alíquota de 12% nas operações interestaduais com produtos de informática, como forma de defender os interesses das empresas que se encontram no polo de informática no interior do estado. Para Delcídio, o escopo da Resolução é nacional e relativo à unificação das alíquotas interestaduais. No caso da informática, optou pela rejeição justamente porque na proposta não se discute a tributação de certos produtos, isolados do todo. As emendas 11 e 15 também pedem uma alíquota diferenciada para a informática

A emenda 17, do senador Luiz Henrique (PMDB-SC), propõe a manutenção da alíquota de 7% para todas as operações realizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, mas Delcídio entende que a manutenção do diferencial de alíquotas apenas para produtos industriais e agropecuários foi amplamente negociada com os governadores e, portanto, não se justifica romper o acordo fechado, daí a rejeição. A mesma explicação Delcídio dá para a emenda 28 do senador Agripino Maia (DEM-RN). A emenda 30 do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) pede que os produtos resultantes da industrialização sejam os definidos pelo Decreto nº 7.212/2010, mas esse pedido já está contemplado no relatório.

Transição
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP), atendendo ao pedido feito por telefone na noite de ontem pelo governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, apresentou duas emendas que também foram rejeitadas e que serão analisadas na próxima terça-feira. A primeira emenda, de número 40, propõe que nas operações realizadas nas regiões Sul e Sudeste e destinadas às regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e para o Espírito Santo, as alíquotas sejam reduzidas em meio por cento a cada ano até 2019. No relatório, a redução para 4% chega em 2018.

A emenda 41 também altera as alíquotas que serão praticadas nas áreas de livre comércio e na Zona Franca de Manaus. A proposta de Suplicy é de que o tratamento diferenciado para as empresas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste em suas operações com os demais estados seja direcionado exclusivamente às operações promovidas pelo estabelecimento fabricante, com o devido enquadramento em processo produtivo básico definido pelo Governo Federal. Essa emenda foi rejeitada porque o texto aprovado já dá o regramento sobre como vão ocorrer as operações entre as áreas de livre comércio com as demais regiões do País ou com a Zona Franca de Manaus.

“Gostaria de ressaltar a preocupação de muitos senadores que, inclusive, estão de acordo com as preocupações dos governadores dos mais diversos estados, como o governador Geraldo Alckmin que ainda na noite de ontem telefonou-me para dizer da preocupação que sentia se a proposta fosse levada adiante sem que houvesse algumas modificações”, disse Suplicy. Mas ele ponderou que a adoção de uma alíquota interestadual de ICMS de valor baixo e uniforme para todas as operações é o cenário ideal para o afastamento definitivo da perturbadora guerra fiscal.

Marcello Antunes

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