Previdência fica

Reforma da Previdência é cruel com idosos carentes

Dentre as mudanças previstas, a PEC 287 desvincula do salário mínimo os benefícios assistenciais concedidos à pessoa com deficiência ou ao idoso, que sejam consideradas pobres

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Reforma da Previdência é cruel com idosos carentes

Foto: Divulgação

“Essa é uma proposta indecente, perversa e cruel”, opinou o senador Paulo Paim (PT-RS) acerca da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 287/2016) que além de alterar as regras de acesso à aposentadoria igualando regras para homens, mulheres, trabalhadores rurais e urbanos e pôr fim a aposentadoria especial de diversas categorias, também traz retrocessos a direitos assegurados pela Constituição de 1988 para pessoas com deficiência e idosos carentes.

“No Congresso Nacional aceitamos debater qualquer tema desde que seja na área da decência e com o mínimo de razoabilidade. Todo dia eles [governistas] mudam a proposta, cada dia chutam para um lado e não se sabe o que de fato eles querem. Só sabemos que coisa boa não é”, criticou o senador.

Dentre as mudanças previstas, a PEC 287 desvincula do salário mínimo os benefícios assistenciais concedidos à pessoa com deficiência ou ao idoso, que sejam consideradas pobres (condição hoje indicada por renda familiar per capita inferior a um quarto de salário mínimo).

[blockquote align=”none” author=”Senador Paulo Paim (PT-RS)”]”Todo dia eles [governistas] mudam a proposta, cada dia chutam para um lado e não se sabe o que de fato eles querem. Só sabemos que coisa boa não é”[/blockquote]

O benefício ao idoso adotará, como critério de idade, 70 anos, que será atingido de forma progressiva pela elevação, dos atuais 65 anos, em um ano a cada dois anos transcorridos da promulgação da Emenda. Também está previsto que o limite etário de 70 anos para o BPC sofrerá elevação automática, conforme o mecanismo de aumento da idade mínima para aposentadoria. Pode ser, então, que a idade mínima de 70, ao ser alcançada, vigore por apenas um ano, logo passando a 71 anos, dificultando ainda mais o acesso a esse direito.

A lei ainda definirá o valor do benefício e os requisitos de concessão e manutenção, a definição do grupo familiar e o grau de deficiência (para o caso do benefício à pessoa com deficiência). “Pensar em desvincular o BPC do salário mínimo e vinculá-lo a uma gradação de deficiência é muito cruel”, resumiu Livia Barbosa, professora e pesquisadora da Universidade de Brasília (UnB).

Foto: Alessandro Dantas

Na avaliação de Luiz Alberto dos Santos, consultor legislativo do Senado Federal, a PEC 287 contém uma série de aspectos problemáticos e complexos que afetam quase todos os aspectos da Seguridade Social (Assistência Social, Saúde e Previdência Social) contidos na Constituição.

“O resultado da PEC em relação à assistência social é a redução, a eliminação do direito [à aposentadoria] e o agravamento da situação de pobreza, miséria e carência daqueles que mais necessitam”, disse. “Talvez seja uma das questões mais cruéis embutidas na proposta por afetar um segmento da sociedade que enfrenta as maiores dificuldades de inserção na atividade laboral e precisa decisivamente do apoio do Estado a partir dos direitos assegurados na Constituição para sua própria sobrevivência”, emendou.

Foto: Alessandro Dantas

Estudo apresentado por Luciana Jaccoud, pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que em média, a renda proveniente do BPC representa 79% do orçamento dessas famílias e, em 47% dos casos, ela é a única renda da família.

Por isso, as alterações propostas pelo atual governo enfraquecem a capacidade protetiva da Seguridade Social ampliando o contingente de trabalhadores sem proteção na velhice, tendo como consequência a ampliação da pobreza e da miséria no Brasil.

“Não podemos continuar excluindo os excluídos. Com essa reforma da Previdência estaremos fazendo isso. Seja com a alteração no BPC ou com a reforma das aposentadorias especiais estaremos excluindo os excluídos”, disse Edna Aparecida Alegro, representante do Comitê Brasileiro de Entidades Representantes das Pessoas com Deficiência (CRPD).

A PEC 287/22016 prevê o fim do direito ao benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC) em valor igual a um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência carentes. O benefício se mantém, mas o seu valor será fixado posteriormente em lei. A idade mínima para ter direito ao benefício assistencial do idoso será aumentada um ano a cada dois anos, até atingir 70 anos da idade.

 

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Confira a apresentação do Ipea

Confira a apresentação de Luiz Alberto dos Santos

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