Foto: Alessandro DantasCarlos Mota
23 de novembro de 2016 | 19h42
O plenário do Senado aprovou em segundo turno, nesta quarta-feira (23), o substitutivo à proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2016. A matéria estabelece uma cláusula de barreira e o fim das coligações partidárias.
Apesar de favorável à maior parte do texto, a Bancada do PT orientou voto contrário devido à fórmula proposta para a cláusula de barreira, que pode limitar a atuação parlamentar de partidos como o PCdoB e do PSOL. A sigla já havia dado essa orientação no primeiro turno pelo mesmo motivo, quando uma emenda mudando as regras do dispositivo acabou sendo rejeitada pelo plenário.
“Entendemos, no que diz respeito à cláusula de barreira, deveria haver um entendimento. Na medida em que essa emenda não foi levada em consideração, nós mantemos a nossa posição [da votação no primeiro turno da PEC] e votamos não”, explicou o senador Humberto Costa, destacando que o texto tem méritos importantes como a fidelidade partidária.
O substitutivo da PEC 36/2016 prevê que os partidos políticos devem obter, pelo menos, 2% dos votos válidos nacionais nas eleições de 2018 para deputado federal (3% em 2022). Os votos devem estar distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% em cada uma.
A proposta apresentada pelo PT, PCdoB e Rede reduzia a distribuição regional dos votos de 14 para 9 unidades da Federação. Além disso, os percentuais mínimos em cada uma seriam de 1% em 2018; 1,5% em 2022 e 2% em 2026. Como a PEC 36/2016 não poderia mais receber emendas em plenário, os senadores petistas tentaram um acordo com as demais lideranças partidárias.
O texto ainda poderá ser alterado, mas na Câmara dos Deputados, para onde a matéria segue.
Outras mudanças
A proposição não impede que um deputado assuma o mandato caso o partido não atinja a cláusula de barreira. No entanto, a legenda não teria acesso ao fundo partidário; tempo de rádio e televisão e estrutura funcional própria no Congresso – as chamadas lideranças parlamentares. Além disso, também seria vedado o direito de propor ações de controle de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Também é previsto que os parlamentares que conquistarem mandatos nas eleições de 2016 e 2018 vão perdê-los caso se desfiliem dos partidos pelos quais disputaram o pleito. Da mesma forma, os vices e suplentes escolhidos nessas eleições não terão o direito de substituir os titulares se deixarem suas legendas.
As únicas exceções dizem respeito à desfiliação em caso de mudança no programa partidário ou perseguição política. Os eleitos por partidos que não tenham superado a cláusula de barreira também podem trocar de sigla, mas essa mudança não contabilizará benefício da nova legenda no cálculo de distribuição de fundo partidário e de tempo de rádio e televisão.
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