O Senado deve votar nesta quarta-feira (24/4) o projeto de lei (PLP 233/2023) sobre o Seguro Obrigatório Para Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que reformula e substitui o antigo DPVAT. A expectativa é de que antes de ir ao plenário, no mesmo dia, a proposta relatada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) seja analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Enviado pelo governo Lula ao Congresso Nacional, o projeto sobre as novas regras do DPVAT foi aprovado na Câmara dos Deputados em 9 de abril.
Pelo projeto, serão garantidas indenização por morte e por invalidez permanente, total ou parcial, além de reembolso de despesas com: assistências médicas e suplementares que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no local de residência da vítima; serviços funerários; e reabilitação profissional de vítimas com invalidez parcial.
“O seguro obrigatório de acidentes de trânsito, que vem funcionando no Brasil desde 1967, cumpre importante função de compensar externalidades negativas produzidas pelos acidentes e os danos pessoais correspondentes. A cobertura universal garante uma cobertura ampla, inclusiva e de proteção social”, argumenta o senador Jaques Wagner em seu relatório.
O projeto retoma a cobrança anual do seguro para proprietários de veículos, que foi extinta a partir de 2021. O texto ainda estabelece que o seguro será operado pela Caixa Econômica Federal.
Até o ano passado, a Caixa operou o seguro de forma emergencial com os recursos que ainda estavam disponíveis. Os valores da indenização deverão ser definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
O senador ainda aponta que, apesar dos aprimoramentos, o modelo de consórcio do antigo DPVAT não se mostrou satisfatório para atender aos objetivos do seguro obrigatório, tendo sido objeto de fraudes sistemáticas e irregularidades que levaram à atuação intensa de órgãos públicos, como a Polícia Federal, o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União e a Superintendência de Seguros Privados.
O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.
“Os recursos contribuem para o Sistema Único de Saúde e para a redução de mortalidade e gravidade de acidentes, com a parcela destinada à Secretaria Nacional de Trânsito, para investimento em ações de educação e prevenção de acidentes”, aponta Wagner.
Com relação ao pagamento do seguro, a proposta determina que após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário. Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.
“Trata-se de medida relevante para assegurar a natureza de política social do seguro obrigatório, com cobertura universal às vítimas de trânsito”, reforça o relator.