Meio Ambiente

Regra para planos de adaptação à mudança do clima retorna à Câmara

Proposta relatada pelo senador Jaques Wagner estabelece diretrizes gerais a serem seguidas pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente. Alterada, proposta retorna para análise dos deputados

Alessandro Dantas

Regra para planos de adaptação à mudança do clima retorna à Câmara

Projeto relatado pelo senador Jaques Wagner retorna para a Câmara após modificações

O Senado concluiu nesta quarta-feira (15/5) a análise do projeto de lei (PL 4.129/2021) que cria normas para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima. Como o texto da proposição foi modificado pelos senadores, a matéria retorna para a Câmara dos Deputados.   

O projeto, relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), estabelece as diretrizes gerais a serem seguidas pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente nos planejamentos para reduzir a vulnerabilidade em relação à mudança do clima nos sistemas ambiental, social e econômico. O objetivo do texto é complementar à Lei 12.187/2009, que estabeleceu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). 

Durante as discussões na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na manhã de hoje, o senador Jaques Wagner acolheu parcialmente emenda que visa “garantir efetiva participação do setor empresarial na formulação e implementação do plano nacional de adaptação”. 

Diretrizes  

Pelo texto aprovado, os planejamentos devem ter medidas para integrar a gestão do risco da mudança do clima aos planos e políticas públicas setoriais existentes e às estratégias de desenvolvimento local, estadual, regional e nacional. Além disso, as ações de adaptação devem estar ligadas aos planos de redução de emissão dos gases de efeito estufa.   

As principais diretrizes para os planos são o enfrentamento dos efeitos atuais e esperados das alterações climáticas; a criação de instrumentos econômicos, financeiros e socioambientais que permitam a adaptação dos sistemas naturais, humanos, produtivos e de infraestrutura; e a integração entre as estratégias locais, regionais e nacionais de redução de danos e ajuste às mudanças.   

A proposta obriga ainda o alinhamento dessas estratégias ao Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinado em 2015.  

No setor agropecuário, o texto prevê estímulos à adaptação do setor ao Plano ABC, que integra a PNMC e é voltado à economia de baixa emissão de carbono na agricultura. Tais estímulos deverão envolver investimentos em pesquisa ou na implementação de práticas e tecnologias ambientalmente adequadas.   

A proposta prioriza as áreas de infraestrutura urbana e direito à cidade e de infraestrutura nacional. Nesses campos, estão inclusos a segurança alimentar e hídrica, a saúde, a educação e estruturas de comunicações, energia, transportes e águas. Também terão de estar nos documentos medidas para enfrentar os desastres naturais mais recorrentes e diminuir a vulnerabilidade rural e urbana nos âmbitos local, estadual, regional e nacional.  

Os planos deverão ainda ser integrados à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/2012) e à Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas. O substitutivo estabelece que as ações deverão ser avaliadas, monitoradas e revisadas a cada quatro anos — no projeto original, esse prazo era de cinco anos.  

Segundo o texto aprovado, os planos nacional, estaduais e municipais deverão ser disponibilizados na internet. Outra alteração feita pelo substitutivo aprovado na Comissão de Meio Ambiente e na CCJ ressalta que as ações serão embasadas por evidências científicas, análises modeladas e previsões de cenários.  

Plano nacional  

O governo federal terá que elaborar um plano nacional de adaptação à mudança do clima em articulação com estados e municípios e os setores socioeconômicos, garantida a participação dos mais vulneráveis aos efeitos adversos dessa mudança e da sociedade civil.  

O plano nacional deverá indicar diretrizes para a elaboração dos planos estaduais e municipais, assim como estabelecer ações e programas para auxiliar os entes federados na formulação e na implementação dos seus próprios documentos. Essa implementação poderá ser financiada pelo Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.  

Por fim, o plano deve prever cooperação internacional bilateral, regional e multilateral para o financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias e processos para a implementação de ações de adaptação, incluídos a pesquisa científica, a observação sistemática e o intercâmbio de informações.  

Os planos deverão priorizar populações, setores e regiões mais vulneráveis e expostas a riscos climáticos. Critérios étnicos, raciais, de gênero, idade e condição de deficiência também deverão ser considerados na elaboração e implementação de medidas de adaptação ao clima, estabelece o projeto. 

Com informações da Agência Senado 

To top