Regulamentação da meia-entrada é aprovada e segue para sanção presidencial

Regulamentação da meia-entrada é aprovada e segue para sanção presidencial

Estudantes, pessoas com deficiência, jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos e idosos são beneficiados.

Texto aprovado assegura o benefício para os
idosos sem a necessidade de cotas (Agência
Senado)

O plenário do Senado aprovou, no início da noite desta quarta-feira (04) o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado 188/2007, regulamentando o direito à meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos. O texto aprovado estabelece uma cota de pelo menos 40% dos ingressos de cada espetáculo para serem vendidos no regime de meia-entrada. No caso dos idosos, o benefício não tem cota.

Com a aprovação da matéria, fica uniformizada a política de meia-entrada em todo o País — diversos estados e municípios já têm legislação sobre o tema —, mas o direito não vai valer para os jogos da Copa do Mundo 2014 nem para as competições das Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016. O benefício é válido no ingresso em cinemas, teatros, shows musicais, circos e eventos esportivos e passa a vigorar a partir da sanção presidencial.

O senador Paulo Paim (PT-RS), que foi relator do Estatuto da Juventude e do Estatuto do Idoso, batalhou, durante toda a tramitação do PLS 188/2007, para que a cota de 40% de ingressos em regime de meia-entrada não afete o direito já assegurado pelo Estatuto aos maiores de 60 anos. “Quero que conste em ata o entendimento do relator [senador Vital do Rêgo (PMDB-PB)] de que o texto não afeta o direito dos idosos”, exigiu Paim.

Segundo o artigo 23 do Estatuto do Idoso, todo cidadão maior de 60 anos tem direito a um desconto mínimo de 50% no valor dos ingressos, independente de qualquer cota. A necessidade de dirimir a dúvida em relação a esse direito já havia levado ao adiamento da votação da matéria, na semana passada, já que Paim havia insistido em discutir com o relator uma redação que não prejudicasse os idosos.

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 “Quero que conste em ata o entendimento do
relator de que o texto não afeta o direito dos
idosos” (Agência Senado)

Para terem direito à meia-entrada, os estudantes deverão apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades estudantis de cada segmento. Já os idosos terão que apresentar documento de identidade oficial, enquanto os jovens carentes comprovarão essa condição por meio de comprovação de que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A confecção da CIE deverá seguir modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades estudantis qualificadas em lei e, mediante certificação digital, pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Mas 50% das características da carteira poderão ser locais ou regionais. A carteira deverá ser renovada a cada ano.

Conheça o Projeto de Lei do Senado 188/2007

Cyntia Campos

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