O projeto, que segue para Câmara, dá ao ofendido por reportagem jornalística 60 dias para ter direito de resposta publicado.
“Há órgãos de imprensa que já têm um caixa |
O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei do Senado (PLS 141/2011), de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que regulamenta o artigo V da Constituição Brasileiro que garante o direito de resposta para pessoas e entidades que se considerarem ofendidas pelo conteúdo de reportagens jornalísticas.
A principal inovação do texto é estipular um prazo para que a Justiça decida se o ofendido tem direito à resposta com idêntico tamanho e destaque da reportagem questionada. O ofendido por uma publicação tem 60 dias para pedir a um jornal, revista, blog ou órgão de imprensa que publique seu direito de resposta. Já o veículo de comunicação tem sete dias para responder diretamente a quem questiona.
“Considero esse projeto um dos mais importantes dessa legislatura e que vem no sentido de fortalecer nossa democracia”, disse o senador Humberto Costa (PT-PE). O senador ainda destacou que o projeto não trata de uma censura à liberdade de expressão. Porém, o projeto pretende atrelar a essa liberdade, a responsabilidade na publicação de informações. “Há órgãos de imprensa que já têm um caixa reservado para pagar indenizações que eles sabem que serão ridículas, quando acontece de haver o julgamento de uma ação civil para uma indenização. Já estão contabilizando ali, nos seus recursos. Por quê? Porque têm o interesse de continuar a mentir, a injuriar e a caluniar”, afirmou.
Humberto Costa é um exemplo de homem público que não conseguiu retratação, após ser vítima de uma reportagem que o acusava de corrupção.
Em 2004, quando foi ministro da Saúde, a gestão de Humberto Costa foi alvo de denúncias relacionadas à operação Vampiro que apurava denúncias de um esquema de fraude na compra de hemoderivados. Em
Humberto, acusado de formação de quadrilha e corrupção passiva, foi inocentado em 2010 pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Tribunal Regional Federal (TRF). Até hoje, além de não se retratar, a revista Veja ainda coloca Humberto Costa como um dos envolvidos no caso. “Na maioria das vezes, o desmentido é muito menor do que o tamanho das acusações. Por isso essa proposta é fundamental. Todos que tem compromisso com a liberdade de expressão e a democracia, devem ter compromisso com a responsabilidade”, destacou.
“Se tem uma agressão à honra de uma pessoa |
O senador Aníbal Diniz (PT-AC), que foi secretário de comunicação da prefeitura de Rio Branco e ocupou o mesmo cargo no Governo do estado do Acre, disse que se deparou com diversas situações em que ficou evidente a falta de responsabilidade de parte da imprensa na publicação de denúncias.
“É importante debater a liberdade de imprensa com responsabilidade. Não se trata de censura. Essa é uma postura digna do Senado, defender a regulamentação do direito de resposta, que é algo previsto na Constituição. Se tem uma agressão à honra de uma pessoa e ela tem uma resposta à altura daquela agressão, a resposta tem que ser apresentada de igual forma e em igual espaço”, enfatizou.
Justiça
O projeto, aprovado no Senado, ainda determina que, se as explicações não forem consideradas satisfatórias, o ofendido poderá ir à Justiça, que terá 30 dias para decidir se cabe a publicação da resposta. A exceção para esse prazo é na hipótese de o processo ser convertido em pedido de reparação de perdas e danos.
O texto do projeto também assegura ao ofendido que, caso uma matéria seja repercutida por outros veículos de comunicação, ele também poderá pedir direito de resposta a todos que divulgaram a informação. Outro ponto previsto é que uma retratação ou retificação espontânea, com o mesmo destaque e dimensão da reportagem, garante um perdão de se publicar um direito de resposta, mas não anistia um eventual processo de reparação por dano moral.
Cidadania desprotegida
O autor da matéria, senador Roberto Requião, lembrou que o projeto tramita no Senado por dois anos e meio e, que nesse período, sofreu diversos ataques da imprensa. Um desses ataques, publicado pelo site da revista Veja na noite ontem, e que trazia informação mentirosa sobre a posição de seu partido na análise dos vetos presidenciais ocorridos na noite da última terça, em sessão do Congresso Nacional.
“Depois que o Supremo acabou com a lei de imprensa a cidadania ficou desprotegida dos ataques da imprensa. Vi agora a pouco na internet, que o colunista Lauro Jardim publicou uma inverdade contra mim. Se esse cidadão é um crápula, que ele não me meça pela sua régua. Precisamos de uma vez por todas resolver esse problema do direito de resposta”, defendeu.
O projeto exclui a necessidade de publicar direito de resposta a comentários de usuários a uma reportagem, em sites da internet.
2. Se o jornal não responder, o juiz julgará em um prazo curto o pedido.
3. Ficam de fora desse prazo políticos ou ocupantes de cargos públicos.
4. Haverá um prazo para que o ofendido possa exercer seu direito.
A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.
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