Projeto que regulamenta direito de resposta será votado em plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), as emendas de plenário ao projeto que regulamenta o direito de resposta. O PLS 141/2011, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), assegura aos ofendidos ou prejudicados por matérias publicadas nos meios de comunicação o direito de responder ou retificar a informação publicada, com espaço gratuito e proporcional ao agravo. Esse projeto representa um passo essencial para a regulamentação da Constituição Federal que, nos artigos 220 a 224, trata da mídia.

Refutando argumentos de opositores da matéria, o relator Pedro Taques destacou que direito de resposta “nada tem a ver com censura” de conteúdo “o que seria inconstitucional, mas de respeitar “uma ordem, uma determinação, um mandado expresso” da Constituição sobre o direito de resposta.”

Segundo o texto aprovado pela CCJ, os conteúdos publicados, ainda que por equívoco, que atentem “contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação” ensejarão o direito de resposta, que deve ser solicitado no prazo de 60 dias.  As respostas ou retificações deverão ter o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e a dimensão da matéria considerada ofensiva.

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Projeto de Roberto Requião dá inicio à
regulamentação dos artigos da Constituição
sobre os meios de comunicação

Autor do projeto, o senador Roberto Requião (PMDB-PR), reconheceu que as emendas aproveitadas e os ajustes realizados pelo relator no texto original “melhoraram bastante” o projeto. Mas reclamou da emenda do PSDB – rejeitada ao final da votação -, que condicionava a concessão do direito de resposta à análise, e não ao conhecimento, do pedido recebido pelo juiz e à existência de prova inequívoca capaz de convencê-lo da verossimilhança da alegação, conjugada com o receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

“A exigência de que o juiz analisasse o pedido e de que existisse prova suficiente já era o julgamento do mérito. Isso evitaria o ponto contraditório e o resultado seria a demora no provimento, tornando ineficaz a correção da ofensa à honra e à dignidade de alguém”, ponderou Requião.

Conheça os principais pontos da proposta:

Art. 4º A resposta ou retificação atenderão, quanto à forma e à duração, ao seguinte:

I – praticado o agravo em mídia escrita ou na Internet, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a dimensão da matéria que a ensejou;

II – praticado o agravo em mídia televisiva, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou, acrescida de três minutos;

III – praticado o agravo em mídia radiofônica, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou, acrescida de dez minutos.

§ 1º Se o agravo tiver sido divulgado, publicado ou republicado, transmitido ou retransmitido, em mídia escrita ou em cadeia de rádio ou televisão para mais de um município ou Estado, idêntico alcance será conferido à divulgação da resposta ou retificação.

§ 2º O ofendido poderá requerer que a resposta ou retificação seja divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário do agravo.

Art. 6º Recebido o pedido de resposta ou retificação, o juiz, dentro de vinte e quatro horas, mandará citar o responsável pelo veículo de comunicação social para que

Art. 7º O juiz, nas vinte e quatro horas seguintes à citação, tenha ou não se manifestado o responsável pelo veículo de comunicação, conhecerá do pedido e, havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, fixará desde logo a data e demais condições para a veiculação da resposta ou retificação em prazo não superior a dez dias.

Campanha democratização da mídia
Neste ano, o PT aderiu à campanha em apoio ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular para um novo marco regulatório das comunicações, capitaneado pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC). Resolução da legenda, aprovada em março, defende a discussão do marco regulatório da mídia para ampliar a democracia.

Em nota pública, intitulada “Democratização da mídia é urgente e inadiável”, PT afirmou que discutir o marco regulatório não tem nada a ver com censura.

Com Agência Senado

Conheça o projeto de Roberto Requião e o relatório aprovado

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