Regulamentação do direito de resposta é responsabilizar a imprensa

Regulamentação do direito de resposta é responsabilizar a imprensa

O projeto, que segue para Câmara, dá ao ofendido por reportagem jornalística 60 dias para ter direito de resposta publicado.

“Há órgãos de imprensa que já têm um caixa
reservado para pagar indenizações que eles
sabem que serão ridículas”

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei do Senado (PLS 141/2011), de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que regulamenta o artigo V da Constituição Brasileiro que garante o direito de resposta para pessoas e entidades que se considerarem ofendidas pelo conteúdo de reportagens jornalísticas.

A principal inovação do texto é estipular um prazo para que a Justiça decida se o ofendido tem direito à resposta com idêntico tamanho e destaque da reportagem questionada. O ofendido por uma publicação tem 60 dias para pedir a um jornal, revista, blog ou órgão de imprensa que publique seu direito de resposta. Já o veículo de comunicação tem sete dias para responder diretamente a quem questiona.

“Considero esse projeto um dos mais importantes dessa legislatura e que vem no sentido de fortalecer nossa democracia”, disse o senador Humberto Costa (PT-PE). O senador ainda destacou que o projeto não trata de uma censura à liberdade de expressão. Porém, o projeto pretende atrelar a essa liberdade, a responsabilidade na publicação de informações. “Há órgãos de imprensa que já têm um caixa reservado para pagar indenizações que eles sabem que serão ridículas, quando acontece de haver o julgamento de uma ação civil para uma indenização. Já estão contabilizando ali, nos seus recursos. Por quê? Porque têm o interesse de continuar a mentir, a injuriar e a caluniar”, afirmou.

Humberto Costa é um exemplo de homem público que não conseguiu retratação, após ser vítima de uma reportagem que o acusava de corrupção.

Em 2004, quando foi ministro da Saúde, a gestão de Humberto Costa foi alvo de denúncias relacionadas à operação Vampiro que apurava denúncias de um esquema de fraude na compra de hemoderivados. Em 2006, a revista Veja estampou em sua capa a matéria “Máfia dos sanguessugas – A lista da vergonha”, apontando o envolvimento do senador no desvio de dinheiro público.

Humberto, acusado de formação de quadrilha e corrupção passiva, foi inocentado em 2010 pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Tribunal Regional Federal (TRF). Até hoje, além de não se retratar, a revista Veja ainda coloca Humberto Costa como um dos envolvidos no caso. “Na maioria das vezes, o desmentido é muito menor do que o tamanho das acusações. Por isso essa proposta é fundamental. Todos que tem compromisso com a liberdade de expressão e a democracia, devem ter compromisso com a responsabilidade”, destacou.

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“Se tem uma agressão à honra de uma pessoa
e ela tem uma resposta à altura daquela agressão”

O senador Aníbal Diniz (PT-AC), que foi secretário de comunicação da prefeitura de Rio Branco e ocupou o mesmo cargo no Governo do estado do Acre, disse que se deparou com diversas situações em que ficou evidente a falta de responsabilidade de parte da imprensa na publicação de denúncias.

“É importante debater a liberdade de imprensa com responsabilidade. Não se trata de censura. Essa é uma postura digna do Senado, defender a regulamentação do direito de resposta, que é algo previsto na Constituição. Se tem uma agressão à honra de uma pessoa e ela tem uma resposta à altura daquela agressão, a resposta tem que ser apresentada de igual forma e em igual espaço”, enfatizou.

Justiça

O projeto, aprovado no Senado, ainda determina que, se as explicações não forem consideradas satisfatórias, o ofendido poderá ir à Justiça, que terá 30 dias para decidir se cabe a publicação da resposta. A exceção para esse prazo é na hipótese de o processo ser convertido em pedido de reparação de perdas e danos.

O texto do projeto também assegura ao ofendido que, caso uma matéria seja repercutida por outros veículos de comunicação, ele também poderá pedir direito de resposta a todos que divulgaram a informação. Outro ponto previsto é que uma retratação ou retificação espontânea, com o mesmo destaque e dimensão da reportagem, garante um perdão de se publicar um direito de resposta, mas não anistia um eventual processo de reparação por dano moral.

Cidadania desprotegida

O autor da matéria, senador Roberto Requião, lembrou que o projeto tramita no Senado por dois anos e meio e, que nesse período, sofreu diversos ataques da imprensa. Um desses ataques, publicado pelo site da revista Veja na noite ontem, e que trazia informação mentirosa sobre a posição de seu partido na análise dos vetos presidenciais ocorridos na noite da última terça, em sessão do Congresso Nacional.

“Depois que o Supremo acabou com a lei de imprensa a cidadania ficou desprotegida dos ataques da imprensa. Vi agora a pouco na internet, que o colunista Lauro Jardim publicou uma inverdade contra mim. Se esse cidadão é um crápula, que ele não me meça pela sua régua. Precisamos de uma vez por todas resolver esse problema do direito de resposta”, defendeu.

O projeto exclui a necessidade de publicar direito de resposta a comentários de usuários a uma reportagem, em sites da internet.

1. A pessoa que se sentir atacada pelo veículo terá uma semana para protocolar o pedido de resposta.

2. Se o jornal não responder, o juiz julgará em um prazo curto o pedido.

3. Ficam de fora desse prazo políticos ou ocupantes de cargos públicos.

4. Haverá um prazo para que o ofendido possa exercer seu direito.

A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

Conheça a íntegra do relatório

Leia a íntegra do projeto de lei

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