Pelo texto do substitutivo aprovado na Câmara, a farmácia se torna uma “unidade de prestação de serviços para assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva”, elevando-a ao patamar de estabelecimento de saúde e não apenas uma loja, o que permite a orientação mais direcionada ao público.
O texto manteve a exigência da presença permanente de um farmacêutico, tecnicamente habilitado e exclusivo durante todo o funcionamento do estabelecimento, diferentemente do proposto em 1993, pela então senadora, Marluce Pinto, que permitia a presença de oficiais ou auxiliares de farmácia para a assistência técnica. O projeto altera a Lei 5.991/1973, de Controle Sanitário do Comércio de Drogas e Medicamentos.
A senadora Ana Rita (PT-ES), durante a sessão da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na manhã desta quarta, destacou que o cidadão que não tiver como chegar a uma unidade de saúde encontrará na farmácia a orientação adequada de um profissional. “Além disso, o profissional farmacêutico não deve atuar isoladamente, tem que interagir com os demais profissionais e unidades de saúde. O projeto é uma grande conquista e avanço, e vai ser um estímulo à formação de novos farmacêuticos”, garantiu.
Vacinas
A proposta classifica ainda os estabelecimentos de acordo com sua natureza: as drogarias são os estabelecimentos de dispensação e comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais. Já as farmácias de manipulação, além das atribuições das drogarias, terão competência privativa para o atendimento de unidades de saúde.
O texto também permite que as farmácias de qualquer natureza possam vender vacinas e medicamentos que atendam o perfil epidemiológico – as doenças mais comuns, endêmicas ou de epidemias – de sua região demográfica.
O farmacêutico será responsável pelo estabelecimento e dispensação dos produtos durante o horário de funcionamento e autorização e licenciamento nos órgãos competentes. As regras também serão aplicadas à indústria farmacêutica. Outra função que cabe ao profissional, pelo texto, é notificar aos profissionais de saúde, aos órgãos sanitários competentes e ao laboratório industrial os efeitos colaterais, as reações adversas, as intoxicações, voluntárias ou não e a farmacodependência de medicamentos, entre outros pontos.
O projeto cria ainda a figura do fiscal farmacêutico, para exercer atividades de fiscalização dos estabelecimentos. Ao fiscal é proibido exercer outras atividades profissionais de farmacêutico, bem como ser responsável técnico, proprietário ou participar da sociedade e estabelecimentos farmacêuticos.
Em relação à fiscalização, o senador Humberto Costa (PT-PE), ex-ministro da Saúde, parabenizou a iniciativa, mas ressaltou ser necessário o devido cuidado para que não haja conflito com as atividades da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Legalmente, quem tem a competência para esse tipo de fiscalização.
Os postos farmacêuticos, devidamente licenciados, terão um ano após a publicação da nova lei para se adequar as regras atualizadas. Do contrário o registro de funcionamento será cancelado automaticamente.