Relatório da CCJ endossa cassação de Demóstenes

O relatório do senador Humberto Costa e aprovado por unanimidade no Conselho de Ética não apresenta qualquer vício de constitucionalidade, legalidade e juridicidade. esta é a conclusão do relatório do senador Pedro Taques.

 

O relatório apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e aprovado por unanimidade no Conselho de Ética na última segunda-feira (26/06) não apresenta qualquer vício de constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Assim o relator do processo contra o senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) , senador Pedro Taques (PDT-MT), conclui seu parecer que será votado na próxima quarta-feira (04/07) pela Comissão.

A aprovação do texto na CCJ é a última etapa antes da sessão que definira se o mandato de Demóstenes deve ser definitivamente cassado. Essa decisão cabe ao plenário, que votará o parecer em sessão aberta, mas com votação secreta, no próximo dia 11 de julho.

A votação secreta, diga-se, é uma das esperanças de sobrevida de Demóstenes Torres no Senado, não apenas porque muitos senadores que dizem apoiar sua cassação em público podem votar pela sua absolvição na câmara secreta. O que os advogados de Demóstenes Torres mais querem é que os senadores revelem seus votos para os fotógrafos no dia da votação, para, então, recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) com o pedido de anulação de todo o processo. O senador acusado de prestar serviços à organização criminosa de Carlos Cachoeira pode ser beneficiado, pois, seguindo à risca a Constituição, só poderão abrir seu voto os senadores que forem autorizados judicialmente a fazê-lo – como é o caso do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que ainda aguarda a decisão do STF.

Em seu relatório, com 28 páginas, Taques detalha todo o processo que levou o Conselho de Ética a entender que o ex-líder do Democratas feriu o decoro parlamentar por se relacionar além dos limites considerados éticos, com um contraventor.

O texto lembra como foi estabelecida a relação entre Carlos Augusto Ramos – o Carlinhos Cachoeira – e um parlamentar que se destacava na tribuna do plenário por seus veementes ataques à corrupção, à contravenção e ao crime organizado.

Enquanto isso, conforme as investigações da Polícia Federal e o entendimento do Conselho de Ética, esse mesmo parlamentar colocava seu mandato à disposição de uma organização criminosa que espalhava seus tentáculos por várias instâncias de Poder.

“A conexão entre o Representado e Cachoeira tornou-se pública, por divulgação, pela imprensa, de áudios das indigitadas interceptações telefônicas, logo após a prisão de Carlos Augusto de Almeida Ramos”, aponta Pedro Taques em seu relatório, “que levou ao pedido de instauração de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), em desfavor do Senador Demóstenes Torres, e à propositura da representação que culminou com a decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, constante do parecer, ora sob consideração desta Comissão”.

Passo- a-passo

O texto de Taques refaz todo o caminho desde a apresentação e votação do parecer inicial de Humberto Costa, que acatou a representação do PSOL contra o senador Demóstenes, no dia 3 de maio. Esse primeiro parecer conclui que havia indícios de prática de atos contrários à ética e ao decoro parlamentar, “especialmente no que se refere à percepção de vantagens indevidas, ao proferimento de discurso para seus Pares distante da realidade dos fatos e de suas ações parlamentares, além da defesa dos interesses do contraventor Carlinhos Cachoeira em temas polêmicos debatidos no Parlamento, tornando o Senador Demóstenes Torres sujeito à perda de seu mandato”.

Também mostra a defesa do parlamentar,que alegava desconhecimento dos argumentos e pediu mais dez dias para se inteirar das acusações. O pedido foi negado pelo presidente do Conselho, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE)

Histórico do processo

No dia 8 de maio de 2012 foi instaurado o processo disciplinar, com base no § 1°, do art. 15-A, do Código de Ética e Decoro Parlamentar (decisão publicada no dia 9 de maio de 2012, nos termos do § 4º do art. 15-A) e feitas investigações e chamou-se o senador Demóstenes para prestar depoimento.

Em conformidade com o art. 17-1, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, a instrução probatória foi declarada encerrada em 12 de junho de 2012, não sem antes o Senador Antonio Carlos Valadares, Presidente do CEDP, decretar a prejudicialidade do requerimento de renovação do pedido de perícia apresentado pela defesa.

No dia 15 de junho de 2012, a defesa apresentou suas alegações finais, reafirmando, em resumo, todas as preliminares suscitadas na defesa prévia. A isso se somaram argumentos de outras nulidades respeitantes à condução do processo.

Depois de ver negadas as tentativas de adiar a conclusão do processo pelo Conselho, o advogado de Demóstenes, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, recorreu ao Supremo Tribunal Federal e conseguiu garantir uma liminar consedida pelo  Ministro Dias Toffoli que estabelecia prazo de três dias úteis entre a divulgação da primeira parte do parecer do relator e a reunião agendada para a deliberação sobre a matéria.

O parecer de Humberto foi então, lido na íntegra e votado na última segunda-feira e passou a constituir parecer daquele Conselho, o qual conclui pela procedência da representação.

Constituição e Justiça

Em seguida, o relatório foi encaminhado à CCJ que, no prazo de 5 (cinco) sessões ordinárias”,  deve decidir sobre a validade jurídica e legal do texto.

Nesse ponto, o relatório de Taques faz questão de esclarece que o interstício exigido é de até cinco sessões e não de cinco sessões.

Conclusão

“Destaco que o fundamento normativo que embasou o parecer está plenamente adequado às determinações da Constituição, a qual, em seu art. 55, II e § 1º, dispõe expressamente que perderá o mandato o Deputado ou Senador  cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar”, escreve o relator.

Taques explica que o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas estão entre as razões para a cassação de um mandato. “Sob este prisma, os fundamentos bem alinhavados (do parecer de Humberto) demonstram o correto e constitucional enquadramento da medida de perda do mandato por conduta incompatível com o decoro parlamentar em relação ao Senador Demóstenes Torres”.

 “Ao lado do correto enquadramento constitucional realizado pelo Conselho de Ética e Decoro”, continua, “verifica-se que, no presente caso também foram plenamente atendidos os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”, registra o relator, lembrando que Demóstenes teve acesso a um advogado, a todas as provas e ao direito de produzi-las dentro do juízo de conveniência do Colegiado.

O texto conclui que toda a tramitação do processo atendeu ao que estabelece a Constituição ,as regras do Código de Ética e Decoro Parlamentar e o Regimento Interno do Senado.

Desse longo, mas necessário relato, conclui-se pela absoluta compatibilidade dos procedimentos adotados pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar com as normas regimentais pertinentes e com os princípios do contraditário e da ampla defesa.

Giselle Chassot

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