O objetivo é permitir a cadeirantes embarcar e desembarcar do automóvel sem a necessidade de que sejam retirados de suas cadeiras de rodas.
Pimentel ressaltou que em muitos municípios |
A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta quarta-feira (13) o texto do relatório do senador José Pimentel (PT-CE) ao projeto de Lei do Senado (PLS nº 12/2012), de autoria do senador Sérgio Souza (PMDB), estabelecendo que as empresas e cooperativas de táxi que operam com 20 ou mais veículos serão obrigadas a adaptar pelo menos 5% de sua frota para pessoas com deficiência.
Aprovado em decisão não terminativa na CI, o PLS nº 12/2012 que seguirá para apreciação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) tem por objetivo permitir a cadeirantes embarcar e desembarcar do automóvel sem a necessidade de que sejam retirados de suas cadeiras de rodas.
O relatório de Pimentel incluiu ao projeto as cooperativas. Segundo o texto do autor, os cadeirantes preferem fazer seus deslocamentos, sempre que possível, sem a necessidade de ajuda ou de retirada de suas cadeiras de rodas, e a iniciativa garantirá às pessoas maior comodidade para gerir sua mobilidade.
O projeto estabelecia inicialmente que apenas as empresas estariam sujeitas à obrigação de adaptar 5% da frota, mas o relator Pimentel incluiu as cooperativas. Em muitos municípios os serviços de táxi são prestados não apenas por permissionárias ou concessionárias, mas também por cooperativas formadas por condutores anônimos.
Conheça o PLS nº 12/2012