Depois do adiamento no último esforço concentrado, provocado por um pedido de vistas do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o Projeto de Lei do Senado (PLS) que regulamenta a profissão de cuidador de idoso, com relatoria da senadora Marta Suplicy (PT-SP), volta à pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Nesta nova semana de esforço concentrado – a única prevista para o mês de setembro – a matéria volta à pauta da CAS, devendo ser votada em decisão terminativa na quarta-feira (12).
O PLS, de autoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), foi relatado pela senadora do PT Marta Suplicy, que partiu do pressuposto que a não legalização da profissão deixa lacunas que podem ser prejudiciais para a população, seja pela informalidade crescente da missão de cuidar de pessoas idosas, com consequências danosas na formação desse profissional, seja pela falta de compromissos trabalhistas legalmente estabelecidos entre cliente e contratado, que, neste caso, encarece sobremaneira o serviço. Para ela, a aprovação do projeto é importante para o País, pois será a base de garantia de qualidade de vida e atendimento para os idosos brasileiros – uma parcela crescente da população, dado o aumento de expectativa de vida no Brasil. As projeções sustentam sua preocupação. Em 2050, segundo projeções do IBGE, o País deverá ter 63 milhões de pessoas com idade acima de 60 anos, deixando para trás o período em que a população era majoritariamente jovem.
Na apresentação de seu relatório sobre o projeto de lei, Marta Suplicy registra que, hoje, cerca de 100 mil pessoas já exercem a profissão de cuidador de idoso – número que, segundo ela, é a evidência mais clara de que a regulamentação da profissão tornou-se uma exigência. Outra consequência do reconhecimento legal da profissão, diz ainda a senadora, é a de que a regulamentação, ao eliminar a insegurança jurídica hoje existente, vai reduzir o valor desses serviços. Da forma como está hoje, define, “é um luxo para poucos”. “Ao eliminar a insegurança hoje existente com relação aos custos trabalhistas, a regulamentação vai tornar o serviço do cuidador mais acessível, inclusive para os idosos dadas faixas de renda mais baixas”.
Um dos pontos que exigiu maior atenção no relatório foi impedir que a regulamentação do cuidador de idoso interferisse em atividades correlatas de outros profissionais da área de saúde, como os enfermeiros, por exemplo. Uma das diferenças, que serve para delimitar o trabalho, é a de que, enquanto se exige formação em cursos de nível superior para enfermeiros, para os cuidadores de idosos se requer apenas o ensino fundamental completo.