Rendimento de depósito judicial poderá bancar melhorias na Justiça estaduais

O dinheiro será aplicado na modernização do Judiciário, da Defensoria, da Procuradoria e do Ministério Público estaduais.

O senador José Pimentel (PT-CE) apresentou nesta quarta-feira (09/05) à Comissão de Constituição e Justiça parecer favorável ao PLC 24/2012, que garante mais recursos para investir na Justiça dos estados e do Distrito Federal. “O objetivo é fortalecer e modernizar o Judiciário, a Defensoria Pública, a Procuradoria-Geral e o Ministério Público estaduais”, explicou Pimentel. A proposta será votada na CCJ na próxima quarta-feira (16/05).

O projeto permite que os rendimentos líquidos dos depósitos judiciais determinados pelo Poder Judiciário dos estados ou do DF sejam aplicados na construção e melhoria de edifícios, aquisição de equipamentos e treinamento de pessoal tanto do próprio Judiciário estadual, quanto da Defensoria, Ministério Público e Procuradoria dos estados.

Os percentuais de cada órgão serão definidos por lei estadual ou distrital. Até lá, o Ministério Público e a Defensoria Pública de cada unidade da federação ficarão, cada um, com 10% dos recursos; a Procuradoria-Geral, com 3%. Os 77% restantes ficarão com o Poder Judiciário estadual.

O PLC 24/2012, de autoria do deputado José Otávio Germano (PP-RS), foi aprovado pela Câmara Federal. No Senado, após votação na CCJ, seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos, em caráter terminativo. Isso quer dizer que, caso aprovado sem emendas, a proposta irá diretamente à sanção presidencial, sem precisar do aval do Plenário do Senado.

Entenda o projeto

Os depósitos judiciais ficam numa conta única no banco público estadual, Caixa Econômica ou Banco do Brasil. Quando um juiz finaliza o julgamento da ação, o credor recebe o valor estabelecido na sentença corrigido pelo índice da poupança. O rendimento excedente, hoje, é absorvido pelo mercado financeiro.

Caso o projeto seja transformado em lei, o Poder Judiciário estadual poderá firmar convênio com o banco para que o rendimento líquido da aplicação dos depósitos judiciais seja revertido em favor dos órgãos ligados à Justiça dos estados.

Os depósitos judiciais federais e os depósitos judiciais referentes a tributos estão fora do alcance da proposta.

Benefícios comprovados

Quatro estados brasileiros já experimentaram os efeitos positivos das regras estabelecidas no PLC 24/2012. Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Goiás e Amazonas criaram leis estaduais que permitem aplicar o rendimento líquido dos depósitos judiciais na melhoria da Justiça. No entanto, essas leis foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Isso porque, de acordo com o artigo 22 da Constituição, compete privativamente à União legislar sobre direito processual.

Antes da decisão do Supremo, por conta da lei estadual, o Rio Grande do Sul obteve R$ 626 milhões de 2003 a 2009. Os recursos financiaram a construção de 74 prédios para o Judiciário no estado, principalmente em comarcas do interior, onde a população era atendida em instalações precárias. O dinheiro também serviu para pagar advogados dativos, perícias e exames de DNA.

Assessoria de Imprensa do senador José Pimentel

Veja o parecer do PLC 24/2012 

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