A proposta foi colocada em pauta a pedido dos integrantes da Subcomissão da Memória, Verdade e Justiça, vinculada à CDH. A votação de hoje se deu em meio à campanha da Anistia Internacional pela punição dos crimes ocorridos entre 1964 e 1985 e contou com a presença do presidente da Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro, Wadih Damous.
“Vamos garantir, aqui, que aqueles que cometeram crimes no período da ditadura possam cumprir suas penas de acordo com a nossa legislação vigente”, disse a senadora Ana Rita. O relator da matéria, senador João Capiberibe (PSB-AP), explicou que o objetivo não é revogar a lei, mas rever alguns pontos, entre os quais o dispositivo que anistiou os agentes de Estado.
Debate
Na última quinta-feira (3), a CDH realizou audiência pública para discussão sobre a Lei da Anistia (lei 6.683/1979), editada durante o regime militar no Brasil. A lei foi aprovada não como resultado da campanha por anistia ampla geral e irrestrita, mas como imposição do regime militar com um único objetivo: atender aos interesses do regime naquele momento.
Na iminência da abertura política, a ditadura decidiu anistiar os que cometeram crimes em sua defesa. Essa tese, que os presentes na audiência acataram, confirma o entendimento da Anistia Internacional e também aquilo que consta em tratados internacionais dos quais do Brasil e signatário.
Na oportunidade da audiência pública, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) citou Dalmo Dallari para apontar que existe uma interpretação incorreta do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do tema. O colegiado entende que a anistia contou resultou da participação de toda a sociedade da época. “Não houve acordo com a sociedade para a concessão desse perdão”, apontou Suplicy, ao ler trecho de entrevista do jurista.
Tramitação
Após a votação, os senadores aprovaram requerimento de urgência para o projeto. Assim, o texto, que ainda seria analisado pelas comissões de Relações Exteriores (CCJ) e Constituição e Justiça (CCJ), seguirá para votação no plenário do Senado.