A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao governo do Rio de Janeiro para suspender nova regra de distribuição dos royalties do petróleo. Na decisão, a ministra cita urgência e riscos demonstrados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo estado.
Carmen Lúcia acata argumento utilizado relativo à Constituição de 88: o seu profundo compromisso com o Estado Democrático de Direito, afirmou o governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), conforme afirmou em nota.
Na ação, o estado argumentou que as alterações nas regras de repartição dos royalties não são válidas e violam a Constituição e o pacto federativo. E afirmava também que as mudanças na Lei dos Royalties influenciam contratos já firmados, afirmando haver violação do direito adquirido.
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) disse que a concessão da liminar é importante porque restabelece a tranquilidade, principalmente entre as prefeituras do Rio. O clima era de pânico disse ele. Farias destacou que a decisão do STF reforça a esperança de que, durante o debate do julgamento do mérito, os estados produtores sairão vitoriosos.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) afirmou que com a decisão da ministra do Supremo, o Senado irá prestar todas as informações necessárias, sempre no sentido de defender a manifestação democrática da maioria expressada pelos congressistas. Em nota, Calheiros afirma que aguarda a manifestação do Supremo sobre a liminar.
O Congresso Nacional aguardará a comunicação oficial do Supremo Tribunal Federal, para tomar conhecimento do teor integral da decisão liminar, a fim de poder pronunciar-se mais detalhadamente, afirmou Calheiros segundo a nota.
Vetos derrubados
No último dia 7, deputados e senadores derrubaram os vetos à nova Lei dos Royalties que determina novos critérios de distribuição de royalties do petróleo e participação especial entre os entes federativos. Os vetos foram rejeitados por 54 senadores, em um total de 63 que votaram, informou a Secretaria Geral da Mesa do Congresso, após encerrada a contabilização dos votos na quinta-feira passada. Na Câmara, a votação pela derrubada do veto variou de 349 a 354 entre os 142 dispositivos que foram avaliados na cédula.
Os estados não confrontantes contestam os argumentos do estados confrontantes, pois a nova lei muda a repartição da riqueza a partir do regime de partilha de exploração da camada pré-sal, que fica a 300 quilômetros da costa brasileira, e não mexe nos contratos em vigor, uma vez também que esses acertos são feitos entre União e as empresas exploradoras. Cabe, então à União fazer a distribuição dos royalties entres os estados e municípios.
Com informações de Globo online