Ruralistas continuam investindo contra o Código Florestal

Senadora critica projeto que pretende alterar as regras de proteção da vegetação nativa em APPs.

Ruralistas continuam investindo contra o Código Florestal

“Esta proposta é inadequada e temerária”

Em vigor há um ano e meio, após 12 anos de debates apaixonados e intensas negociações, o novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12651) continua na mira dos ruralistas. Na última quarta-feira (6), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou um projeto (PLS 368/2012) que pretende alterar as regras de proteção da vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente (APP).

De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), a proposição acrescenta dois parágrafos, anteriormente vetados pela presidenta Dilma Rousseff, ao Código para transferir para os municípios a competência de definir a largura das faixas de APP marginais a corpos d’água localizados em áreas urbanas por meio dos Planos Diretores e Leis Municipais de Uso e Ocupação do Solo.

Segundo a justificação da autora, “ocorre que em zonas urbanas, em muitas situações, a metragem de APP hídrica exigida pela Lei n° 12.651/2012 conflita com as peculiaridades dos Municípios, e o cumprimento do mandamento legal imporia graves dificuldades para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades e garantir o bem-estar de seus habitantes.”

Argumentos rebatidos pela senadora Ana Rita (PT-ES), para quem o projeto mostra-se excessivamente permissivo e não garante a prevenção de riscos de desastres ocasionados pelo parcelamento do solo e ocupação de APPs, uma vez que não há obrigatoriedade de elaboração de planos de defesa civil para todos os municípios brasileiros.

“Esta proposta é inadequada e temerária. O debate sobre o Código Florestal foi mais do que suficiente. A facilitação que este projeto permite significa um retrocesso sobre pontos já flexibilizados. A pressão local é muito grande, tanto de produtores quanto de empreendedores imobiliários, e o município sozinho terá dificuldade de resistir. O que precisamos é colocar em prática a nova legislação”, afirmou.

Regularização fundiária

A proposta de Ana Amélia também é desconexa com a realidade em outro ponto: o próprio Código Florestal já admite a ocupação de APPs em áreas urbanas consolidadas. O texto admite a regularização fundiária, de interesse social e específico, de assentamentos inseridos em área urbana de ocupação consolidada e que ocupam APPs não identificadas como áreas de risco. A efetiva regularização ambiental será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária contendo estudo técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais.

O novo Código flexibilizou as exigências de metragens de APP (de 30 para 15 metros) em áreas urbanas de ocupação consolidada, justamente para diminuir os conflitos entre preservação ambiental e desenvolvimento urbano, considerando também a prevenção de desastres naturais e o bem-estar da população.

Tramitação

O PLS 368 ainda precisa passar pelas comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Na última, a decisão ocorrerá em caráter terminativo. Entretanto, é preciso ficar atento, porque os dois colegiados tornaram-se grandes guetos ruralistas.

Catharine Rocha

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