Sancionada sem vetos nova Lei contra o crime de lavagem de dinheiro

José Pimentel comemorou as mudanças na lei: “é a melhor forma de extinguir os braços, os tentáculos de uma organização criminosa é confiscando integralmente seu patrimônio, sem esquecer a parte penal”.

Os jornais Folha de S. Paulo e Valor Econômico destacam em suas edições desta terça-feira (10/07) que a presidenta Dilma Rousseff sancionou ontem, sem vetos, o projeto que endurece a legislação de combate aos crimes de lavagem de dinheiro. Aprovado por unanimidade no plenário do Senado no dia 5 de junho, com apoio da bancada petista, o projeto que tramitou por nove anos no Congresso Nacional amplia a abrangência da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) e coloca o Brasil na terceira geração da lei, cujo objetivo é punir atos ilícitos relacionados à lavagem de dinheiro, como já fazem países como os Estados Unidos, México, Suíça, França e Itália.

Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o líder do Governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE) comemorou a sanção das mudanças na lei e resumiu a abrangência da lei: “é a melhor forma de extinguir os braços, os tentáculos de uma organização criminosa é confiscando integralmente seu patrimônio, sem esquecer a parte penal”, disse ele.

Ao atingir a terceira geração da Lei de Lavagem de Dinheiro, o leque das configurações do crime dessa natureza não fica restrito apenas os atos ilícitos ligados ao tráfico de entorpecentes, de armas ou crimes contra a administração pública contidos na segunda geração da lei. A atualização da legislação de combate ao crime de lavagem incorpora os crimes antecedentes, ou seja, aquelas pessoas que colaboram para uma organização criminosa na condição de laranjas também passam a ser alcançados pela nova lei.

“A mudança contribuirá para o atual momento vivido pelo Congresso Nacional que investiga a atuação do contraventor Carlos Cachoeira. Um dos motivos das investigações da CPMI é a lavagem de dinheiro do jogo do bicho, caça-níqueis, corrupção e do tráfico de influência”, disse Pimentel.

A proposta de modernização da Lei de Lavagem de Dinheiro teve como autor o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) traz as seguintes inovações:

Veja as principais alterações garantidas pela nova lei:

Rol aberto de crimes
Deixa em aberto o rol de infrações que deram origem ao dinheiro objeto da lavagem. A lei em vigor foca apenas determinadas origens ilícitas, como tráfico de entorpecentes ou de armas, terrorismo e crime contra a Administração Pública. Agora, todo dinheiro sujo objeto de lavagem será atingido pela lei.

Delação premiada
Aprimora a possibilidade de delação premiada, determinando que esse recurso poderá acontecer a qualquer tempo. O juiz, mesmo depois do julgamento, poderá deixar de aplicar a pena quando o criminoso colaborar com a Justiça.

Acolhimento de denúncia apenas com indícios
Fica garantida a possibilidade de a Justiça acolher denúncia de lavagem de dinheiro, somente com os indícios do crime de origem, ainda que o crime originário já tenha prescrito ou que não seja possível mais punir o criminoso (tráfico de drogas, desvio de recurso público ou contrabando, por exemplo)

Apreensão de bens de “laranjas”
Garante a possibilidade de apreensão dos bens em poder dos chamados “laranjas” ou “testas de ferro”, que ‘emprestam’ seus nomes para os verdadeiros donos dos valores. Atualmente, a lei prevê a apreensão apenas para os bens ou valores que estiverem em nome do acusado da lavagem de dinheiro.

Destinação rápida dos bens apreendidos
O juiz poderá evitar a desvalorização dos bens apreendidos. Hoje, boa parte desses bens “apodrecem” nos pátios em que são recolhidos. A proposta permite que o juiz possa vendê-los, preservando seu valor.

Estados e DF receberão recursos das apreensões
A nova lei estende aos estados e ao Distrito Federal o direito de receber bens que forem objeto de perda em razão de condenação penal. O projeto sancionado pela presidenta Dilma prevê que valores arrecadados nos leilões desses bens sejam destinados a uma conta vinculada. No caso de absolvição os valores retornariam para os réus e, em caso de condenação, iriam para o erário.

Julgamento à revelia e alienação antecipada de bens
O texto propõe mecanismos para tornar mais célere o processo judicial e consequente punição dos culpados. O julgamento do réu, por exemplo, poderá passar a ser feito à revelia. O juiz também poderá determinar a alienação antecipada de bens obtidos com recurso de atividades ilícitas, quando houver risco de deterioração dos mesmos ou quando for onerosa a sua manutenção.

Identificação de clientes e operações suspeitas
Foi ampliada a lista de instituições que ficam obrigadas a identificar clientes e informar às autoridades sobre operações suspeitas, colaborando com o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro.

Acesso a dados sem autorização judicial
A nova lei confere ao Ministério Público e a autoridade policial “acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial”. Fica resguardada cláusula constitucional que garante a inviolabilidade do conteúdo da correspondência, das comunicações telegráficas, telefônicas e de dados.

Composição do COAF
A nova lei amplia a composição do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), garantindo que servidores efetivos do Ministério da Justiça e do Ministério da Previdência Social também sejam membros do Conselho.

Conheça a nova lei da lavagem de dinheiro 

Marcello Antunes

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