Passa a tramitar como projeto de lei a sugestão que aumenta a pena para crimes ambientais cometidos contra espécies em extinção. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (13/3), relatório da senadora Augusta Brito (PT-CE) acatando proposta legislativa (SUG 11/2022) apresentada por estudantes que participaram do Programa Jovem Senador de 2022.
De acordo com a sugestão, os crimes cometidos contra a fauna ou a flora, previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), terão a pena aumentada em dobro quando envolverem espécies raras ou ameaçadas de extinção.
O texto estabelece que todas as ações do poder público, em qualquer área, deverão considerar, quando for o caso, a necessidade de preservação e recuperação das espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção.
Conforme o projeto, o poder público deverá executar medidas para utilizar espécies da flora ameaçada de extinção para recuperar áreas degradadas; para incentivar o manejo de espécies ameaçadas e impedir práticas que piorem o seu estado de conservação e para disseminar o conhecimento científico sobre o tema.
O projeto também estabelece que o licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades deverá exigir a implementação de medidas compensatórias voltadas à preservação e à recuperação das espécies da flora e da fauna ameaçadas de extinção, nos casos em que elas sofrerem impacto direto ou indireto.
“A necessidade de preservação e recuperação da fauna e da flora é um tema relevante no Brasil, já que somos o país com a maior biodiversidade do mundo, e a cada ano o número de espécies ameaçadas, ou mesmo extintas, aumenta”, disse a relatora.
Com informações da Agência Senado