Senado aprova auxílio emergencial para agricultores atingidos pela seca

Alterações promovidas pela Câmara dos Deputados estendem o benefício a produtores de cana e pequenos agricultores prejudicados pelo excesso de chuva

Senado aprova auxílio emergencial para agricultores atingidos pela seca

Wellington: “Ajuda financeira
é uma espécie de proteção
para os pequenos agricultores”

Os agricultores familiares que perderam pelo menos 50% da produção em razão da seca poderão contar com o pagamento de um adicional mensal do benefício Garantia-Safra. O auxílio foi aprovado na forma da Medida Provisória 635/13 pelo Senado Federal, na noite desta quarta-feira (28). A medida segue para a sanção presidencial.

Durante a discussão da medida, o senador Wellington Dias (PT-PI) avaliou que a ajuda financeira proposta é mais um sinal do cuidado do governo com a agricultura familiar. “É uma espécie de proteção para os pequenos agricultores. Houve uma elevação de R$ 80,00 para R$ 155,00 a parcela do benefício”, afirmou.

A MP autoriza agricultores familiares que participam do Fundo Garantia-Safra a receber um adicional de R$ 155 até abril deste ano, mas somente depois de receberem as parcelas regulares do benefício relativas à safra 2012/2013. O Fundo foi criado pela Lei 10.420/02 e garante indenização aos agricultores familiares de municípios localizados na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Cana-de-açúcar

Na votação na Câmara dos Deputados, concluída no último dia 21, foi incluído na medida dispositivo que autoriza a União a efetuar o pagamento, segundo disponibilidade orçamentária, de subvenção aos produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste e do Rio de Janeiro que tiveram a safra de 2012/2013 afetada pela seca.

A subvenção será limitada a 10 mil toneladas por agricultor, com preço de R$ 12 por tonelada de cana. O pagamento deverá ocorrer em 2014 e em 2015, contanto que a cana tenha sido entregue a partir de 1º de maio de 2012, no caso do estado do Rio de Janeiro; e a partir de 1º de agosto de 2012, quanto à região Nordeste.

A novidade atende a reivindicação de produtores apresentada à comissão mista que analisou a MP. Eles argumentaram que os prejuízos na safra poderiam comprometer toda a região, onde a produção de cana e de etanol é a principal atividade econômica.

Subvenção semelhante foi estabelecida pela Lei 12.666/12 e paga aos produtores na área de atuação da Sudene e de municípios do Espírito Santo e do Rio de Janeiro devido à estiagem que atingiu a safra de 2010/2011, mas não valeria para a safra de 2012-2013.

Atingidos pelas chuvas

Outra alteração promovida pelos deputados inclui os agricultores familiares de municípios do Espírito Santo atingidos pelas chuvas em 2013 entre os beneficiários do adicional Garantia Safra e também do adicional do Auxílio Emergencial Financeiro.

Citricultura

A Câmara ainda prorrogou, para fevereiro de 2015, as dívidas de produtores de laranjas vencidas entre janeiro de 2012 e fevereiro de 2015. As operações que terão prazo alongado são as seguintes: dívidas contraídas para custeio da safra 2011/2012 contratadas pelo Crédito Rural; para custeio de safras anteriores e prorrogadas por autorização do Conselho Monetário Nacional (CNM); dívidas para investimentos contraídas via Crédito Rural ou no âmbito do Pronamp, do Pronaf, dos Fundos Constitucionais de Financiamento, do Proger Rural ou Proger Rural Familiar; e, por último, débitos assumidos para investimento no âmbito do Pronaf, do Programa Finame Agrícola Especial ou com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e equalizados pelo Tesouro, inclusive parcelas prorrogadas com o consentimento do CMN.

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