O Senado aprovou nesta quinta-feira (19/12), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 54/2024), de autoria do governo Lula, que traz várias medidas para diminuir os gastos obrigatórios federais. Entre elas, a redução gradativa do público-alvo do abono do PIS/Pasep, a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU) e a proibição de vincular receitas a despesas em patamares acima dos limites do arcabouço fiscal.
A PEC faz parte do esforço do governo de controlar o crescimento de despesas obrigatórias (pessoal e programas sociais, por exemplo) a fim de sobrar espaço para as despesas discricionárias (que o governo pode optar por realizar ou não, como investimentos). Texto aprovado aguarda a promulgação do Congresso Nacional.
Abono salarial
No caso do abono anual do PIS/Pasep, atualmente têm direito a recebê-lo, no valor de um salário (R$ 1.412), os trabalhadores com carteira assinada que ganharam até dois salários mínimos mensais segundo valores de dois anos antes.
Assim, em 2025 terão direito os que ganharam até dois salários de 2023 (equivalente a R$ 2.640). O valor efetivo é proporcional ao número de meses trabalhados no ano anterior ao do recebimento.
Pelas regras de hoje, o abono é corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, mesma regra do salário mínimo.
A primeira mudança feita pela PEC é vincular o valor a receber daqui para a frente a esse de 2023 (R$ 2.640), corrigido anualmente, a partir de 2026, pelo INPC apenas.
Fundeb
Em relação aos complementos da União para os fundos da educação básica de estados e municípios (Fundeb), o texto aprovado determina que, em 2025, 10% do total poderão ser destinados a ações de fomento à criação e à manutenção de matrículas em tempo integral na educação básica pública.
Esse repasse deverá levar em conta indicadores de atendimento, melhoria da qualidade e redução de desigualdades, mantida a classificação orçamentária do repasse como Fundeb.
Desvinculação
Com vigência até dezembro deste ano, a DRU será prorrogada até 31 de dezembro de 2032. O mecanismo permite ao governo usar livremente 30% dos recursos vinculados a órgãos, fundos ou despesas específicas.
Além das contribuições sociais, das contribuições de intervenção no domínio econômico (Cide) e das taxas, a desvinculação alcançará ainda as receitas patrimoniais, que são aquelas obtidas pelo uso de patrimônio da União, como aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, direito real de uso e outras.
No entanto, diferente do que ocorre hoje, a DRU não atingirá o Fundo Social do pré-sal e determinadas receitas vindas da exploração do petróleo carimbadas para a educação pública e a saúde:
– Royalties e participação especial de áreas que começaram a produzir a partir de 3 de dezembro de 2012; e
– Receitas da União decorrentes de acordos de individualização da produção de petróleo (definição do quanto pode ser extraído de campos abastecidos pela mesma jazida).
O texto deixa explícito que a DRU não atinge recursos que devem ser transferidos a estados e municípios por força constitucional ou legal.
Novas vinculações
Outra restrição sobre receitas vinculadas a despesas é a imposição de limites até 2032.
Qualquer criação, alteração ou prorrogação de vinculação legal ou constitucional de receitas vinculadas a despesas até essa data, inclusive aplicação mínima (como saúde e educação), não poderá resultar em crescimento anual da respectiva despesa primária superior aos limites do arcabouço fiscal (2,5% no máximo).
Incentivo tributário
Uma lei complementar futura deverá estabelecer condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
A PEC aprovada também permite ao Executivo federal – a fim de cumprir o dever de executar as programações orçamentárias dentro dos limites do arcabouço fiscal – reduzir ou limitar, na elaboração e na execução das leis orçamentárias, as despesas com a concessão de subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira.
Isso será possível inclusive para indenizações e restituições por perdas econômicas, observado o ato jurídico perfeito (ato que foi consumado de acordo com a lei vigente na época em que foi realizado).
Supersalários
O texto aprovado suprime a necessidade de lei complementar para regular as verbas indenizatórias que poderão ser pagas extrateto constitucional, modificando para lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os poderes e órgãos. O dispositivo resolve problema dos penduricalhos concedidos por Conselhos que tem força de lei.
Também foi incluída regra de transição que permite a continuidade do pagamento exatamente como está hoje, até que seja editada a lei ordinária.
Com informações da Agência Câmara