Vai à sanção MP que eleva para 35% limite para empréstimo consignado

Vai à sanção MP que eleva para 35% limite para empréstimo consignado

Atenção gastadores e endividados: o limite máximo de endividamento com empréstimo consignado – aquele em que o valor das prestações é descontado do contracheque a cada mês deve subir. O Senado aprovou nesta terça-feira (29), e seguiu à sanção presidencial, a MP 681/2015 que amplia de 30% para 35% do salário o teto para esse tipo de empréstimo. Os cinco pontos percentuais extras, no entanto, apenas podem ser usados para quitar dívidas com cartão de crédito, o que inclui os saques feitos com cartão.

O limite é válido para trabalhadores com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e para aposentados e pensionistas do INSS. De acordo com a proposta, servidores públicos federais também poderão contar com o aumento de limite dos descontos direcionados exclusivamente ao pagamento de cartão de crédito.

Quando editou a MP, o governo federal justificou que o mercado de crédito está em momento de “contração relevante”. Diante disso, o aumento no limite do crédito consignado para cartões de crédito seria uma opção interessante, porque os riscos para quem empresta (as instituições financeiras) são mínimos, porque o tomador do empréstimo não tem como fugir do desconto mensal diretamente no seu salário. Por outro lado, segundo o texto, a elevação de cinco pontos percentuais no teto do empréstimo não representaria um grande rombo para quem pega o dinheiro emprestado.

Vale lembrar que a taxa de juros para empréstimos consignados tradicionalmente é uma das mais baratas do mercado. Enquanto no crédito pessoal a média dos juros gira em torno de 6,50% e, nos cartões de crédito, 13,50% ao mês, o crédito consignado tem média de juros que, atualmente, variam entre 2% e 3% para trabalhadores regidos pela CLT. Os servidores públicos pagam juros que ainda menores: entre 1,7%e  3,3% e para os aposentados e pensionistas do INSS as taxas são de 2,14% a 3,06%

Teto

A presidenta Dilma Rousseff vetou, em maio, o aumento do teto do consignado para 40% do valor dos salários, no momento em que sancionou a Lei 13.126/2015, decorrente da MP 661/2014. O governo argumentou que dez pontos percentuais de aumento representaria um impacto muito grande na renda das famílias. Basta verificar que 40% é quase a metade do salário.

De acordo com o governo, “sem a introdução de contrapartidas que ampliassem a proteção ao tomador do empréstimo, a medida proposta poderia acarretar um comprometimento da renda das famílias para além do desejável e de maneira incompatível com os princípios da atividade econômica”.

Conheça a Medida Provisória 681/2015

Giselle Chassot

 

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