O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (14/5) a Medida Provisória 1202/2023, que limita o quanto o contribuinte pode pedir de compensação de tributos federais a pagar usando créditos obtidos por meio de decisão judicial transitada em julgado. A matéria, aprovada simbolicamente, segue para sanção presidencial.
Inicialmente, a MP também acabava com a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia a partir de 1º de abril e com a diminuição de 20% para 8% da contribuição ao INSS pago por prefeituras de municípios com populações inferiores a 142.633 habitantes.
Segundo Rubens Pereira Júnior (PT-MA), relator da MP na comissão mista, os demais temas foram abordados em diferentes propostas.
Após acordo entre o governo Lula e o Congresso Nacional, o Poder Executivo editou a Medida Provisória 1208/2024 e excluiu da MP 1020/2023 as mudanças relativas à desoneração, que passaram a ser tratadas no Projeto de Lei 493/2024. Já a redução de alíquotas de municípios foi evitada depois que o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, decidiu não prorrogar a vigência desse trecho da MP, também motivo de outro projeto (PL 1027/2024).
Outro tema revogado pela MP 1208/2024 acabava com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Esse assunto já foi tratado pela Câmara com a aprovação do Projeto de Lei 1026/2024, que estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do setor entre abril de 2024 e dezembro de 2026.
“A MP chegou grande e saiu pequena, somente com a compensação, que é um direito do contribuinte, mas precisa de limites”, afirmou.
Queda de arrecadação
Sobre o limite de compensação de tributos com créditos transitados em julgado perante o Fisco, a MP prevê que um ato do ministro da Fazenda fixará o limite mensal em razão do valor total do crédito.
Esse limite não será aplicado para créditos de até R$ 10 milhões e não poderá ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega do primeiro pedido de compensação.
A intenção é evitar queda contínua de arrecadação por meio dessas compensações, que chegaram a cerca de R$ 1 trilhão em 2023, principalmente em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Com informações da Agência Câmara