Os senadores da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovaram, nesta terça-feira (11/12), duas alterações nas regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC): a redução da idade mínima para recebimento e a instituição do 13º salário, previstas, respectivamente, nos Projetos de Lei do Senado 279/2012 e 165/2010. Ao relatar as proposições, o senador Paulo Paim (PT-RS), encaminhou para a admissão dos projetos observando que eles “são instrumentos inequívocos de justiça e de proteção sociais.”
De autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), o PLS 279, quer reduzir de 65 para 60 anos a idade mínima da garantia de um salário-mínimo mensal ao idoso que não tem recursos para se sustentar e cuja família também não tem meios para ajudar. Atualmente em vigor, a marca de 65 anos está definida na Leia Orgânica da Assistência Social (LOAS). Critério este considerado “um grave equívoco” por Cyro, que sugere a redução com base no Estatuto do Idoso e no entendimento da Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda os 60 anos como limite etário das políticas voltadas à proteção da velhice.
Além disso, ressaltou o representante goiano na justificativa do projeto, o BPC “ao tempo em que protege dos riscos sociais a população idosa e com deficiência em situação de extrema pobreza, gera um retorno no crescimento econômico do País. Pelos cálculos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), para cada R$1,00 despendido com o benefício, há um crescimento de R$1,32 no Produto Interno Bruto (PIB) e um aumento da renda familiar de R$2,20.”
Já o PLS 165, uma iniciativa do ex-senador Mão Santa, cria um abono natalino, mais conhecido como 13º salário, nas normativas do BPC. Para justificar a modificação, Mão Santa no fim de ano os preços costumam subir em vista da exploração comercial das festividades de Natal e Ano Novo. E alega também que o pagamento extra é “uma estratégia importante de recuperação da autoestima das pessoas, questão fundamental para o efetivo exercício da cidadania.”
Tramitação
A redução para 60 anos da idade mínima para o recebimento do BPC agora depende da aprovação, em caráter terminativo, da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para ser enviada à Câmara dos Deputados. No mesmo molde, o 13º do benefício também segue para a CAS.
Catharine Rocha
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