O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei (PL 4458/2020) que reformula a Lei das Falências (Lei 11.101/2005) para permitir que as recuperações judiciais de empresas no Brasil sejam mais rápidas. A medida define parcelamentos de dívidas tributárias em dez anos e três anos para pagar débitos trabalhistas. Projeto segue para sanção presidencial.
A bancada do PT no Senado apresentou destaque para proteger os direitos dos trabalhadores na nova redação da lei salvaguardando os créditos trabalhistas e suas obrigações por parte da massa falida.
“Temos a preocupação em finalizar o processo de falência. Mas não podemos fazer isso comprometendo as verbas trabalhistas, que estão relacionados a salários atrasados. A mudança para a nova lei estabelece um prazo de três anos. Ao término do prazo, o juiz pode extinguir tudo que diz respeito a questão da falência, incluindo os créditos de natureza alimentar, que são os créditos trabalhistas. Estamos penalizando os trabalhadores”, alertou o senador Rogério Carvalho (SE), líder do PT.
Apesar disso, da rejeição do texto da bancada do PT, Rogério Carvalho sugeriu que o Senado construa uma proposta que possa detalhar o trâmite para a finalização dos créditos trabalhistas e, assim, proteger os trabalhadores na situação de falência das empresas.
Pela legislação atual, as empresas têm sete anos para pagarem as dívidas tributárias enquanto na recuperação. A medida aprovada amplia esse tempo para dez anos. Os débitos trabalhistas, por sua vez, precisavam ser pagos em até um ano depois da homologação do plano de recuperação pela lei atual.
Outras mudanças na Lei de Falências
O projeto autoriza o devedor, desde que esteja em processo de recuperação judicial, a contratar um financiamento utilizando bens pessoais seus ou de outras pessoas como garantia. A permissão para o empréstimo precisará ser dada por um juiz.
O projeto determina que a venda dos ativos da empresa que pediu falência seja feita em 180 dias. Outra novidade é a permissão para que produtores rurais possam pedir falência.
A assembleia de credores, necessária para aprovar o plano de recuperação judicial, ficou menos burocrática. Antes era considerada um ato presencial. Agora poderá ser um termo de adesão assinado pelos credores ou uma reunião virtual.
Os credores também poderão apresentar um plano de recuperação, caso o projeto da empresa recuperada seja recusado. Antes, apenas o devedor poderia elaborar Plano.
A nova lei proíbe ainda a distribuição de lucros ou dividendos até a aprovação do plano de recuperação.
Com informações de agências de notícias