Ajuste Fiscal

Senado aprova novo limite de gastos públicos em caso de déficit

Proposta faz parte do pacote de ajuste fiscal apresentado pelo governo Lula. Texto impõe travas para o crescimento de despesas com pessoal e incentivos tributários em caso de déficit primário

Alessandro Dantas

Senado aprova novo limite de gastos públicos em caso de déficit

Proposta aprovada pelo plenário do Senado vai a sanção do presidente Lula

O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (19/12), com 72 votos favoráveis e apenas um contrário, o projeto (PLP 210/2024) que impõe travas para o crescimento de despesas com pessoal e para incentivos tributários, se houver déficit primário. O texto também permite o uso de superávit de quatro fundos para pagar a dívida pública por seis anos (2025 a 2030). A proposta segue para sanção presidencial.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto foi relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) e faz parte do pacote de contenção de despesas do governo para seguir cumprindo a meta fiscal de 2025 em diante.

“O ajuste fiscal concebido pelo Ministério da Fazenda é um passo estritamente necessário para garantir a estabilidade macroeconômica do Brasil. Com a sua aprovação garante-se a sustentabilidade da dívida pública, o controle da inflação, a redução da volatilidade do câmbio e criam-se condições adequadas para o crescimento econômico do país”, destacou o senador Jaques Wagner.

Incentivo tributário

De acordo com o texto, quando ocorrer déficit primário do governo central (conceito que reúne contas do Tesouro Nacional, da Previdência Social e do Banco Central) no ano seguinte em que ele for apurado, a União não poderá publicar lei concedendo, ampliando ou prorrogando incentivo tributário até a conseguir superávit primário em algum exercício seguinte. A regra valerá para 2025 em diante.

Uma vez obtido superávit, o Orçamento do ano posterior não terá mais a trava, que será repetida a cada vez que o governo não conseguir fechar as contas pelo menos no zero a zero (sem déficit) ou com superávit.

Proibição semelhante será aplicada para despesas de pessoal e seus encargos, mas somente até 2030. Se houver déficit, tanto o projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) quanto a própria lei dele derivada não poderão apresentar crescimento anual real maior que 0,6% em relação ao montante do ano anterior, exceto os valores concedidos por causa de sentença judicial.

Essa trava das despesas de pessoal valerá para cada um dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e também para o Ministério Público da União, a Defensoria Pública da União, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU).

Redução de despesas

O projeto de lei complementar pretende ainda evitar o aumento de gastos com pessoal e incentivos tributários se as chamadas despesas discricionárias tiverem redução nominal de um ano para outro.

Discricionárias são as despesas que o governo pode decidir não executar e que são passíveis de bloqueio ou contingenciamento, como investimentos, compra de equipamentos, insumos, execução de serviços (passaportes, por exemplo), pagamento de bolsas de pesquisa.

Assim, a partir do projeto de Lei Orçamentária de 2027, que é formatado em 2026, se as despesas discricionárias de 2025 tiverem execução menor que as de 2024, em 2027 não poderá ser publicada lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício de natureza tributária.

De igual maneira, o Orçamento de 2027 não poderá conter crescimento anual real de despesa de pessoal e encargos acima de 0,6%, excluídos os valores concedidos por sentença judicial.

Essas restrições serão usadas até o ano em que as despesas discricionárias totais voltem a ter crescimento nominal em relação ao ano anterior. Se voltar a ter déficit, elas são aplicadas novamente.

Dinheiro de fundos

Por seis anos, entre 2025 e 2030, se houver superávit financeiro em fundos listados pela proposta, em vez de essa sobra ser alocada em favor do próprio fundo no ano seguinte, ela poderá ser usada livremente pelo governo (para as despesas discricionárias, por exemplo).

Os fundos mantidos na proposta aprovada pelos deputados e senadores são:

– Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD);

– Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset);

– Fundo do Exército;

– Fundo Aeronáutico; e

– Fundo Naval.

Benefícios do INSS

O projeto deixa dentro das regras do arcabouço fiscal o crescimento anual de despesas com criação ou prorrogação de benefícios da seguridade social (aposentadorias, auxílio-doença e outros). Assim, elas poderão ter crescimento real de, no máximo, 2,5% acima do IPCA.

Fim do DPVAT

Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi incluída no texto a revogação da Lei Complementar 207/2024, de maio deste ano, que recriou o seguro obrigatório de veículos automotores (SPVAT, antigo DPVAT). A decisão dos deputados foi mantida pelos senadores.

Com informações da Agência Câmara

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