Senado aprova penas mais duras para “pegas” e manobras perigosas

A proposta aumenta em até dez vezes o valor da multa para esse tipo de infração de trânsito. Em caso de reincidência, a multa dobra de valor.

Senado aprova penas mais duras para “pegas” e manobras perigosas

Quem participar de “racha”, der arrancadas bruscas, fizer manobras perigosas ou ultrapassagens arriscadas no trânsito poderá enfrentar punições mais severas. O plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (19), substitutivo do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC 26/2013) que aumenta em até dez vezes o valor da multa para esse tipo de infração de trânsito. Em caso de reincidência no prazo de um ano, a multa aplicada dobra de valor, segundo estabelece a proposta, que segue para votação na Câmara dos Deputados, por ter sido alterada.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) pune essa prática na condução de veículos com multas que podem ser aumentadas, no máximo, em cinco vezes.

O substitutivo mantém a exigência de realização de exame toxicológico para atestar se o motorista dirige sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. A “Lei Seca” (Lei nº 12.760/2012) oferece como meios de avaliação do condutor o teste de alcoolemia (bafômetro), exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal, ficando resguardado o direito à contraprova.

“No Brasil, nós cidadãos mostramos uma grande aflição com as mortes violentas cometidas por armas de fogo, facas. Hoje, o que fazemos aqui é uma mudança importantíssima. Em torno de 70% dessas mortes no trânsito tem o envolvimento do álcool. Esse projeto é um passo importantíssimo. Ainda temos muito a trabalhar, mas, estamos dando um passo importante com a aprovação dessa matéria”, ressaltou o líder do PT no Senado, Wellington Dias (PI).

WDIAS-agsenado

“Ainda temos muito a trabalhar, mas, estamos
dando um passo importante com a aprovação
dessa matéria”

Emenda

Apesar de considerar justa a elevação da multa cobrada para condutas gravíssimas, como disputar corridas ou promover manobras arriscadas na rua, o relator avaliou como “exacerbado” o agravamento das penalidades para outras infrações do gênero, sugerido pelo PLC 26/2013.

“Com efeito, o valor de algumas multas chega a ser aumentado até em 1000%, fugindo aos parâmetros de proporcionalidade que devem reger o sistema administrativo sancionador aplicável às regras de trânsito”, argumentou o relator.

O ponto de equilíbrio foi dado, durante a discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por emenda do senador Pedro Taques (PDT-MT), acolhida por Vital do Rêgo, que restringe a majoração da multa em dez vezes às infrações administrativas que também constituem crime de trânsito. As demais seriam aumentadas em menor proporção.

Na primeira hipótese está a participação em “racha” e exibicionismos como “cavalo de pau”. Já a ultrapassagem pela contramão poderá aumentar o valor da multa em apenas duas vezes, enquanto forçar passagem em via de mão dupla multiplicará a multa por três vezes e ainda levará à suspensão do direito de dirigir.

Consenso
Ainda durante a discussão na CCJ, o relator, na busca do consenso que viabilizasse a aprovação da matéria, resolveu eliminar da proposta seus dispositivos “mais controversos”, que estabeleciam pena de reclusão para agravantes associados à prática do “racha”. O relator considerou ainda que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados também continha algumas impropriedades, geradas pela pressa em se concluir o processo de votação da matéria.

“Com essa experiência em mente, propomos a aprovação da parte que possui maior consenso, qual seja, o aumento das multas previstas para as infrações de trânsito mais graves, dada a ansiedade com que a população aguarda a efetividade de tais medidas”, justificou Vital.

Como foi alterado, o PLC 26/2013 voltará a ser examinado pela Câmara.

Com informações da Agência Senado
Foto 2: Agência Senado

Conheça o texto aprovado do PLC 26/2013


Leia mais:

Estacionar em vaga de idoso ou deficiente vira infração grave

Confira a Lei 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro

To top