Para Humberto, o projeto vai endurecer a punição contra os servidores que tiverem conduta inadequada investigadaAs provas recolhidas durante investigação policial ou na ação penal poderão ser usadas contra o servidor público em um processo administrativo. Essa possibilidade está sendo aberta com a aprovação, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de projeto de lei (PLS 562/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE), que prevê a possibilidade de as comissões de sindicância que investigam a conduta de servidores públicos solicitarem cópias de peças probatórias constantes do processo penal correspondente.
O projeto altera o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990) para permitir ao presidente de comissão de processo disciplinar solicitar cópias de provas de processo penal correlato. Como foi aprovada em decisão final, a proposta só irá ao Plenário do Senado se houver recurso nesse sentido de um décimo dos senadores.
O responsável pela apuração no órgão público também poderá pedir ao magistrado responsável pelo caso documentos referentes a acareações, investigações, laudos periciais e de demais atos processuais considerados úteis para a investigação da transgressão disciplinar. Somente no ano passado, o Governo Federal expulsou 550 servidores públicos por práticas ilícitas.
Para Humberto, o projeto vai facilitar o trabalho da administração pública e endurecer a punição contra os servidores que tiverem conduta inadequada investigada. “As provas robustas da Justiça darão mais consistência às sindicâncias e a tendência é aumentar a eficiência da apuração”, avalia.
O parlamentar diz que, levando-se em conta os princípios da moralidade e da eficiência administrativas, não há como negar a possibilidade de incluir no processo administrativo disciplinar os elementos probatórios obtidos de forma legítima e regular no correspondente processo penal.
“O uso na sindicância das provas colhidas no processo penal contribui para otimizar a atividade persecutória do Estado, daí a necessidade de se prever e mesmo sugerir à comissão de inquérito disciplinar que lance mão desse fundamental instrumento”, acredita.
Segundo ele, a medida traz nova responsabilidade ao presidente da comissão de sindicância, que deverá responder caso se evidencie atentado aos princípios administrativos.
Sigilo
O parecer favorável ao projeto, elaborado pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), acrescentou emenda da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) ao texto original. A mudança estabelece que os documentos do processo penal recebidos pela comissão de sindicância deverão não só ser homologados pelo juiz, como também ter o seu sigilo preservado.
Com informações da assessoria de imprensa do senador Humberto Costa de da Agência Senado Federal
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