O plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 219/2019) que determina que os estados e municípios não contabilizem na despesa de pessoal valores decorrentes de contratos com organizações da sociedade civil (OSC) que atuem na atividade-fim. Ou seja, os custos da folha de pagamento das OSC’s não serão incluídos nos gastos de pessoal que impactam na Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com informações do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Sincofi), em 2018, 17 estados ultrapassaram o limite de alerta de gastos com pessoal e 5 Unidade da Federação passaram do teto.
“Se a nova regra do Tesouro for aplicada, vai causar um enorme prejuízo aos serviços públicos, especialmente os de saúde. Os municípios já aplicam em média, 24% de suas receitas com saúde, quase dez pontos acima do piso legal de 15%”, destaca o senador Rogério Carvalho (PT-SE) preocupado com os serviços públicos oferecidos para a população.
“Com a sustação da portaria do Tesouro Nacional, estados e municípios vão poder investir mais recursos em educação, saúde, seguridade social e governança. ”, completa o senador.