Senado aprova projeto que regulamenta ações ambientais

Fiscalização sobre o meio ambiente passa a ser compartilhada entre União, estados e municípios

Os senadores aprovaram importantes mudanças na legislação ambiental brasileira na sessão plenária dessa quarta-feira (26/10). Com 49 votos favoráveis, 7 contra e 1 abstenção, o Projeto de Lei Complementar da Câmara nº 1/2010 – que fixa normas de cooperação entre todos os entes federados nas ações administrativas relativas à proteção do meio ambiente, ao combate a poluição e à preservação da fauna e da flora – segue agora para a sanção presidencial.

De autoria do deputado Sarney Filho (PV-MA), a proposta pretende atender as recomendações do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou o tráfico ilegal de animais e plantas silvestres, realizada entre novembro de 2002 e janeiro de 2003. “Os Poderes Executivo e Legislativo deveriam buscar a aprovação de lei complementar destinada a regular a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no trata da questão ambiental”, destacou o deputado na justificativa do projeto.

Nesse sentido, a proposição define as competências de cada ente federativo no que diz respeito ao zoneamento urbano, licenciamento ambiental, transporte e produção agrícola, e as formas de atuação conjunta dos entes como consórcios públicos, convênios e acordos de cooperação técnica.

Impasse – A diferenciação de níveis de competência para a concessão de licenças e autorizações ambientais e a fiscalização marcou a última sessão. Na avaliação dos senadores Kátia Abreu (PSD-TO), Waldemir Moka (PMDB-MS) e Sérgio Souza (PMDB-PR), essa discriminação é salutar. Ao lembrar que “às vezes um fato é multado por mais de um órgão de fiscalização”, Sérgio Souza apontou a nova legislação como solução para essas situações, porque o projeto faculta a todos os órgãos a responsabilidade de fiscalizar e, conseqüentemente, multar, mas se uma mesma irregularidade for detectada por mais de um órgão fiscalizador, prevalecerá a punição aplicada pelo instrumento responsável por conceder a licença.

Mas essa medida preocupa os senadores Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Para eles, a redação dada a este ponto no projeto leva a diminuição da atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e dificulta o alcance da meta do governo federal de reduzir em 80% o desmatamento na região amazônica. “Reduzir as prerrogativas do Ibama me parece um erro grave. […] Poderíamos adotar uma redação que não restringisse a atuação do Ibama”, sugeriu Rollemberg.

A senadora Katia Abreu se contrapôs a sugestão do representante do Distrito Federal ao avaliar que não se deve fazer o juízo de que apenas o Ibama sabe fiscalizar. Segundo ela, se um ente federado tem responsabilidade de licenciar, ele também precisa ter a prerrogativa de fiscalizar.

Tramitação- O PLC 01 chegou ao Senado na forma de um substitutivo do deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Analisado nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Agricultura (CRA) e de Meio Ambiente (CMA), obteve parecer favorável em todas. Agora, aprovada em plenário, segue para a sanção presidencial.

Catharine Rocha

Saiba mais:

Veja o texto do PLC 01/10

Leia o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou o tráfico ilegal de animais e plantas silvestres da fauna e da flora brasileiras (CPITRAFI).


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