Meio Ambiente

Senado aprova R$ 514,5 milhões para combate a queimadas e seca na Amazônia

Medida Provisória editada pelo governo Lula foi aprovada sem alterações e segue para promulgação

Agência Brasil

Senado aprova R$ 514,5 milhões para combate a  queimadas e seca na Amazônia

Medida Provisória foi aprovada sem alterações pelos senadores

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (19/2) a Medida Provisória (MP 1258/2024), editada pelo governo Lula, que destina crédito extraordinário de R$ 514,5 milhões para enfrentar queimadas e secas na região amazônica. Como a MP foi aprovada sem alterações, ela será enviada para promulgação pelo Congresso.

O crédito extraordinário será utilizado pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Defesa; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e dos Povos Indígenas.

Entre outras finalidades, os recursos poderão ser usados para:

– prevenção e repressão ao tráfico drogas e a crimes praticados contra bens, serviços e interesses da União;

– atuação da Força Nacional de Segurança Pública;

– publicidade de utilidade pública;

– formulação e implementação de políticas, estratégias e iniciativas para controlar o desmatamento, incêndios florestais e o ordenamento ambiental territorial;

– prevenção e controle de incêndios florestais nas áreas federais prioritárias (74 mil quilômetros quadrados);

– proteção de 128 unidades de conservação;

– desenvolvimento e gestão ambiental para 860 famílias do programa de reforma agrária;

– emprego conjunto ou combinado das Forças Armadas;

– ações de proteção e de Defesa Civil para 1,2 milhão de pessoas;

– distribuição de alimentos para 100 mil famílias de grupos populacionais tradicionais e em situação de insegurança alimentar e nutricional decorrente de emergência ou calamidade pública;

– compra e distribuição de alimentos para 2.600 famílias da agricultura familiar; e

– garantia de direitos pluriétnico-culturais e sociais de 2.344 comunidades indígenas.

Com informações da Agência Câmara

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