O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4/12) um projeto de lei que endurece penalidades contra serviços turísticos envolvidos na facilitação do turismo sexual. O PL 5.637/2020 contou com a relatoria da senadora Augusta Brito (PT-CE) e segue para sanção presidencial.
O projeto altera a Política Nacional de Turismo (Lei 11.771/2008) e define novas responsabilidades para os prestadores de serviços turísticos. Entre os deveres, inclui a obrigação de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual, entendido como a exploração sexual associada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos.
O texto lista práticas que serão consideradas infrações graves, como:
– Promover, intermediar ou facilitar o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoa para fins de prostituição;
– Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual;
– Deixar de colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual;
– Promover, de forma direta ou indireta, atividades ou locais no Brasil como destinos de turismo sexual.
As penalidades incluem multas, interdição de atividades, cancelamento de cadastro e outras medidas.
Para a relatora, a proposta reforça o combate ao turismo sexual e destaca a importância de requalificar o setor: “a proposição é um passo importante para requalificar o turismo no Brasil, enfatizando a riqueza natural do país e promovendo um turismo responsável e ético”, argumenta a senadora Augusta Brito.