O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei de Conversão (PLV 18/2018), oriundo da Medida Provisória 827/18, que muda dispositivos relativos à jornada de trabalho dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. O texto aumenta o piso salarial da categoria em 52,86% ao longo de três anos.
De acordo com o projeto aprovado, o piso atual de R$ 1.014,00 passará a ser de R$ 1.250,00 em 2019 (23,27% de reajuste); de R$ 1.400,00 em 2020 (12%); e de R$ 1.550,00 em 2021 (10,71%). O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2014, data do último reajuste, até maio de 2018 é de 26,35%.
O senador Paulo Rocha (PT-PA) lembrou que o Partido dos Trabalhadores tem um histórico na defesa dos agentes comunitários de saúde. Além disso, anunciou que apresentará um projeto de lei que assegure aos agentes o reconhecimento do tempo de serviço anterior ao reconhecimento da categoria para efeitos do cálculo previdenciário.
“Eles acabavam cumprindo um papel fundamental no sistema SUS, mas não eram valorizados. Por isso criamos a carreira para que esses profissionais fossem reconhecidos”, lembrou o senador, um dos autores do projeto de criação da carreira.
Desde a construção do Sistema Único de Saúde (SUS), lembrou o líder da Oposição, Humberto Costa (PE), todos os ministros, todos os secretários estaduais contribuíram, colocando uma pedra na construção do projeto de saúde pública e universal, destacando o papel dos governos Lula e Dilma nesse processo.
“Parlamentares, como a senadora Fátima Bezerra, o senador Paulo Rocha, que foram autores, juntamente com pessoas de outros partidos, dos primeiros projetos para o reconhecimento dos agentes comunitários de saúde. Os agentes comunitários de saúde precisam também ter a consciência de que o trabalho deles é fundamental, mas para isso é preciso haver recurso para a área da saúde”, ressaltou o líder, citando a ameaça que a emenda 95 – teto de gastos – apresenta para os investimentos na saúde pública.
“É preciso que programas como o Farmácia Popular, que está sendo desmontado por esse governo, tenha condição de continuar”, concluiu.
União paga
Segundo a Lei 11.350/06, que regulamenta os serviços dos agentes, a União paga 95% do piso salarial para um número limitado de contratados, fixado em decreto de acordo com parâmetros como população e peculiaridades locais.
Essa assistência é paga em 12 parcelas, mais um adicional a título de 13º salário.
Carga horária
Quanto à carga horária, a MP retira do texto a repartição do tempo a ser dedicado às atividades-fim e a outras ações, como planejamento, avaliação de ações, detalhamento das atividades, registro de dados e reuniões de equipe.
Antes da MP, a lei fazia uma divisão de 30 horas para o trabalho de campo e de 10 horas para trabalhos internos. Agora, cada gestor poderá ter mais flexibilidade para desenvolver as atividades segundo as necessidades da região e do momento.
Transporte
Para evitar problemas jurídicos para os estados e municípios que contratam esses agentes, a MP retira a determinação legal de pagar indenização de transporte a esses trabalhadores.
Com a nova redação, será de competência de cada ente federado decidir pelo fornecimento ou custeio de locomoção para o exercício das atividades dos agentes.
Cursos
Em relação aos cursos que devem ser oferecidos a cada dois anos aos agentes comunitários, a MP exclui a necessidade de cursos de educação continuada. Já os de aperfeiçoamento serão organizados e financiados conjuntamente por estados, Distrito Federal, municípios e União.
Com informações da Agência Câmara