O Plenário do Senado se reúne e deve votar, nesta terça-feira (19), o substitutivo do senador Walter Pinheiro (PT-BA) que unifica oito projetos e cria uma nova lei complementar para disciplinar o rateio de mais de R$ 70 bilhões entre os estados e o Distrito Federal. Os novos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE), com validade até 2017, deverão assegurar a cada unidade federativa um piso idêntico ao garantido pelos repasses atuais. Ou seja, no mínimo, cada estado receberá o que já vinha sido distribuído. Se, depois de feita a distribuição com base nos atuais critérios, houver sobra de recursos, eles poderão ser rateados conforme dois critérios: população e renda per capita domiciliar. A votação nesta terça-feira foi determinada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Se a matéria for aprovada pelo plenário, a matéria segue diretamente para apreciação da Câmara.
A votação é tida como a mais urgente entre as matérias relacionadas à discussão do pacto federativo (relação entre a União, os estados e os municípios), já que o Supremo Tribunal Federal considerou que a atual fórmula de distribuição dos recursos é inconstitucional e estabeleceu prazo para que o Congresso apreciasse novas regras. Esse prazo se esgotou em dezembro passado, mas como deputados e senadores não conseguiram acordo que permitisse a votação, mais 150 dias foram concedidos para que um projeto de lei fosse aprovado.
Pinheiro ainda faz os últimos ajustes no texto para fixar o prazo de transição da regra atual para a nova. O relator quer também assegurar que nenhum estado perderá receita imediatamente com a nova divisão do fundo e colocou um dispositivo para que as alterações sejam escalonadas, de modo que alguns estados deixarão de ganhar com o aumento de arrecadação dos próximos anos, mas não diminuirão a cota.
Antes, a regra de transição tinha prazo final para 2015, mas como o projeto não foi aprovado no ano passado, o relator recebeu demanda de senadores dos estados que seriam prejudicados pedindo a ampliação do prazo. “O ajuste principal foi no tempo. Essa coisa de prorrogar para 2017”, contou Pinheiro, referindo-se à mudança de prazo.
Ampliação
Após a votação de terça-feira, poderá ser discutida a proposta dos governadores, que pediram ao Senado e à Câmara dos Deputados a inclusão, na base do FPE, de duas contribuições sociais – a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa mudança requer proposta de emenda constitucional, já que a Constituição diz que o fundo é composto de 21,5% da receita de dois impostos – o de renda (IR) e o sobre produtos industrializados (IPI).
A pressão por mudança deverá aumentar pela constatação de que esses dois impostos vêm tendo seu peso diminuído no conjunto das receitas da União.
Estudo mostra que o IPI e o IR, que significavam 76% das receitas da União, em 1988, caíram para 55%, em 2010. As contribuições, cujas receitas são exclusivamente da União, subiram de 24% para 45% no mesmo período.
O FPE foi instituído em 1965, pela Emenda Constitucional 18, com a mesma base de impostos. Seu peso nas receitas estaduais é variável:
Com informações das agências de notícias